Farias Brito: Justiça determina que município regularize frota de ônibus escolares

Prefeitura declarou que transporte escolar está sendo prestado sem comprometer a segurança dos alunos, além de que logo estará totalmente regular

A Justiça determinou nesta quinta-feira, 5, que o município de Farias Brito deve adequar seu serviço de transporte público escolar. A medida foi tomada após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), denunciando irregularidades na prestação do serviço. Segundo o órgão, os veículos utilizados pelo município não atendem às diretrizes obrigatórias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Em 13 de abril, a Promotoria de Justiça de Farias Brito ajuizou uma Ação Civil Pública em razão de irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar do município que, segundo o órgão, não estaria prestando o serviço de forma adequada. A Prefeitura utiliza veículos próprios no transporte escolar.

Os veículos não atenderiam às diretrizes obrigatórias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde 2021, três vistorias foram feitas. A última, realizada em fevereiro deste ano, teria mostrado que os veículos não satisfazem às exigências para a condução dos alunos. Relatórios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ainda indicam que a administração municipal teria se omitido em fiscalizar o serviço e os veículos.

Com a decisão judicial, o Município de Farias Brito terá o prazo de até 180 dias úteis para proceder à reforma, conserto e adequação às normas técnicas da frota atual de veículos. Além disso, terá o prazo de até 60 dias úteis para efetuar a regularização dos condutores. A exigência tem como objetivo certificar que os veículos escolares sejam conduzidos apenas por pessoas que cumpram os requisitos legais.

Caso as medidas não sejam cumpridas, a gestão municipal ficará sujeita à aplicação de multa diária no valor de R$ 2 mil. A incidência da multa processual diária inicialmente é limitada ao montante de R$ 40 mil, sem prejuízo de posterior revisão do valor, caso seja necessário.

Posicionamento do município

Sobre a determinação, a Secretaria Municipal de Educação de Farias Brito informou ao O POVO que a frota utilizada, constituída por ônibus, possui relativo tempo de uso, sendo algumas unidades com mais de 10 anos. A pasta ainda informou que, “antes do período letivo de 2022, foi realizada uma manutenção geral preventiva. Contudo, alguns itens e acessórios não foram devidamente reparados”.

O secretário de educação, Aliomar Liberalino de Almeida Junior, declarou que o Detran, após vistoria, teria ressaltado apenas alguns itens pontuais em alguns veículos. No entanto, os referidos itens eram secundários. “Ou seja, que não comprometiam a segurança dos veículos; mas que devem ser devidamente reparados”, disse em nota.

Aliomar Liberalino ainda afirma que o município já vinha promovendo os reparos. Entretanto, após o conhecimento da decisão judicial, a Secretaria de Educação vai agilizar os trabalhos.

“Ressaltamos que, caso os defeitos apontados comprometessem a segurança dos alunos, o MM Juiz da Comarca não teria concedido um prazo de 180 dias para regularização. Reafirmamos que o transporte escolar de Farias Brito está sendo prestado, de forma eficiente e sem comprometer a segurança dos alunos e num curto período de tempo, estará totalmente regular perante o Detran-Ceará, atendendo as determinações judiciais”, concluiu a Secretaria de Educação.

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