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Universitária deve receber R$ 12 mil após não ter nome citado em colação de grau

A estudante também não recebeu o diploma universitário. O juiz reconheceu dano moral e determinou reparação por parte das instituições de ensino envolvidas
11:20 | Jun. 13, 2018
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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou no Diário de Justiça desta segunda-feira, 11, a decisão de indenizar em R$ 12 mil por reparação moral uma estudante universitária que não teve o nome citado durante a colação de grau e não recebeu diploma de conclusão de curso após o incidente. A estudante entrou com ação na Justiça alegando constrangimento em público.

A universitária iniciou a graduação em Pedagogia em 2010 na Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire), em parceria com o Instituto de Pesquisa e Educação Teológica Ebenézer (Ipete), no município de Ererê, a 314 km de Fortaleza. Após preencher todos os requisitos para conclusão do curso, foi convocada para a cerimônia de colação de grau em março de 2015. 

Durante a cerimônia, o seu nome não foi citado. Segundo a formanda, ela procurou as instituições após o incidente e solicitou o diploma e histórico escolar. Na ocasião, foi informada de que o problema seria rapidamente resolvido, mas seis meses depois ainda não havia recebido a documentação.  A universitária entrou com ação na Justiça e alegou “extremo sentimento de humilhação”, além do investimento em dinheiro feito para participação na solenidade.

Nenhuma das duas instituições contestou as alegações dentro do prazo e o juíz determinou causa favorável à universitária. A Justiça reconheceu o “dano moral decorrente da conduta negligente” das instituições e declarou que a situação dispensa de prova concreta do prejuízo sofrido, visto que “claramente atinge à honra subjetiva do indivíduo ou ter sua legítima expectativa frustrada no momento, no ponto alto da graduação: a colação de grau”.

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