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MP expede recomendação a escolas públicas de Chorozinho

15:18 | Mar. 28, 2014
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O Ministério Público do Ceará (MP-CE) expediu uma recomendação aos diretores de escolas públicas de Chorozinho, 64,1 km distante de Fortaleza, para o grupo observar e cumprir o artigo 56, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Eles devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificáveis e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

Segunda a recomendação, caso haja conhecimento das frequentes faltas dos alunos no período de mais de cinco dias letivos consecutivos ou alternados, durante um mês, os diretos deverão entrar em contato com os pais ou responsáveis pelo estudante, com o objetivo de fazê-lo retornar à assiduidade, no prazo máximo de uma semana.

Se o aluno não for localizado, nem retornar a escola, o caso deverá ser encaminhado ao Conselho Tutelar. Os diretores devem enviar mensalmente ao Conselho Tutelar e ao Promotor de Justiça com atuação na comarca de Chorozinho, a relação dos alunos que apresentem a quantidade de faltas acima de 25% do percentual permitido em lei, no respectivo mês.

De acordo com o MP, os gestores que não cumprirem a recomendação serão advertidos com pena de três meses a um ano de detenção e multa, além da possibilidade de processo por improbidade administrativa. Isto pode resultar em perda da função pública e multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Redação O POVO Online

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