Justiça Federal no Ceará reconhece legalidade da Terra Indígena Tapeba, em Caucaia

A sentença expõe que não existe nenhuma prova de que os laudos técnicos que basearam o processo de demarcação foram fraudados, viciados ou tiveram insanável falha de metodologia

A demarcação da Terra Indígena Tapeba, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, foi reconhecida como processo legal pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará. A ação que pedia a anulação da demarcação foi movida por uma suposta proprietária de um imóvel urbano no local, pedindo a "nulidade dos estudos, perícias, medições e demais atos administrativos de identificação e delimitação da TI”, alegando violação do contraditório e da ampla defesa.

Recebendo manifestações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da União, o juízo declarou improcedente o pedido de nulidade da autora. A sentença expõe que não existe nenhuma prova de que os laudos técnicos que basearam o processo de demarcação foram fraudados, viciados ou tiveram insanável falha de metodologia.

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“Foram vários estudos realizados ao longo de décadas, que guardam coerência e consistência entre si, exceto por algumas mudanças na delimitação da área. No mais, o reconhecimento dos Tapebas como comunidade indígena está bem catalogado e bem documentado”, aponta o documento.

“Não há nulidade nos estudos, perícias, medições e demais atos administrativos de identificação e delimitação da TI adotados pelo terceiro grupo de trabalho constituído pela portaria 1226/2010, nem como necessidade de participação dos proprietários no processo de demarcação, exceto com a possibilidade de contestação, o que foi respeitado no caso”, prossegue.

O procurador-chefe da Funai, Matheus Antunes, destaca que a decisão tem grande relevância. “Cuida-se de importante decisão que corrobora o trabalho técnico da Funai e a atuação da Procuradoria-Geral Federal na defesa dos direitos dos povos indígenas.”

A sentença mostra ainda que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a demarcação de terras indígenas, “fortaleceu a proteção dos direitos territoriais e culturais das comunidades indígenas no Brasil ao eliminar a exigência de um marco temporal específico“.

 

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