Construtoras são condenadas após invadirem terreno para implantar Eixão das Águas
A Construtora Passarelli, a PB Construções e a Hydrostec Tecnologia e Equipamento deverão pagar R$ 90 mil ao proprietário[FOTO1]
A Construtora Passarelli, a PB Construções e a Hydrostec Tecnologia e Equipamento deverão pagar R$ 90 mil a proprietário que teve terreno invadido no município de Caucaia, região metropolitana de Fortaleza (RMF). A determinação foi da 4ª Câmara de Direito Privado.
As empresas, que formam o Consórcio Gavião Pecém V, foram condenadas por ocupar a propriedade para implantação do programa Eixão das Águas. O projeto realiza a transposição do Açude Castanhão para reforçar o abastecimento de água na Região Metropolitana de Fortaleza.
O caso
Em 2013, As três empresas foram condenadas, em primeira instância, ao pagamento de indenização de R$ 30 mil cada uma, R$ 90 mil no total. O Governo do Estado e o Consórcio Gavião Pecém V foram excluídos do processo. A decisão foi do juiz da 3ª Vara Cível de Caucaia, José Coutinho Tomaz Filho.
[SAIBAMAIS]De acordo com o processo, as obras, iniciadas em 2011, ultrapassaram o domínio do terreno particular sem aviso prévio. A construção do equipamento na propriedade comprometeu o patrimônio com retirada de árvores nativas e frutíferas, derrubando, inclusive, uma cerca que delimitava a área.
Em contrapartida, a Construtora Passarelli alegou haver autorização por parte do Governo do Estado, exercendo o direito de passagem em face de servidão administrativa. Além disso, solicitou que o proprietário o indenizasse por danos morais com pronunciamentos inverídicos contra a honra da empresa.
A contestação da PB e da Hydrostec sustenta o argumento de que as empresas eram apenas parte do Consórcio Gavião Pecém V e que estavam de acordo com o Governo do Estado. Conforme notícia no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (Tjce), o Governo do Estado defendeu que não autorizou a passagem na propriedade do autor e que a responsabilidade de qualquer dano deve recair sobre as empresas.
Nesta terça-feira, 16, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação de 1º Grau.
Redação O POVO Online
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