Cagece é condenada a indenizar moradores por falha no fornecimento de água
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve pagar R$ 8 mil por danos morais a quatro moradores do Conjunto Tabapuá, no Município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Desde que passaram a residir no referido conjunto, os consumidores não tinham os serviços de água e esgoto fornecidos regularmente. A água só chegava no bairro três ou quatro dias da semana durante a madrugada, mas não alcançava as residências deles. Por causa disso, eles se deslocavam para buscar água nas casas de vizinhos. Por conta disso, em março de 2007, entraram com ação pedindo indenização por danos morais e materiais.
A Cagece contestou alegando que foram implantadas melhorias no serviços e está em curso um procedimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para garantir água suficiente. A empresa sustentou ainda que na região existe um número elevado de ligações clandestinas, dificultando o fornecimento.
A Justiça considerou que não foi provada a existência de danos materiais e fixou a reparação moral em R$ 2 mil para cada um dos quatro consumidores.
As partes apelaram no TJCE. A empresa argumentou que não foram comprovados os transtornos a serem indenizados. Já os moradores solicitaram a majoração da indenização moral. No julgamento do caso na última segunda-feira, 21, a 3ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau.
A Assessoria de Imprensa da Cagece informou ao O POVO Online que o órgão ainda não foi notificado sobre a decisão até a noite desta quarta-feira, 22, e que a Cagece só irá se manifestar e tomar as providências cabíveis após comunicação formal da Justiça.
Desde que passaram a residir no referido conjunto, os consumidores não tinham os serviços de água e esgoto fornecidos regularmente. A água só chegava no bairro três ou quatro dias da semana durante a madrugada, mas não alcançava as residências deles. Por causa disso, eles se deslocavam para buscar água nas casas de vizinhos. Por conta disso, em março de 2007, entraram com ação pedindo indenização por danos morais e materiais.
A Cagece contestou alegando que foram implantadas melhorias no serviços e está em curso um procedimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE) para garantir água suficiente. A empresa sustentou ainda que na região existe um número elevado de ligações clandestinas, dificultando o fornecimento.
A Justiça considerou que não foi provada a existência de danos materiais e fixou a reparação moral em R$ 2 mil para cada um dos quatro consumidores.
As partes apelaram no TJCE. A empresa argumentou que não foram comprovados os transtornos a serem indenizados. Já os moradores solicitaram a majoração da indenização moral. No julgamento do caso na última segunda-feira, 21, a 3ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau.
A Assessoria de Imprensa da Cagece informou ao O POVO Online que o órgão ainda não foi notificado sobre a decisão até a noite desta quarta-feira, 22, e que a Cagece só irá se manifestar e tomar as providências cabíveis após comunicação formal da Justiça.
Redação O POVO Online, com informações do TJCE
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