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Suspeito de envolvimento no furto ao Banco Central preso nesta sexta já foi solto

O mandado foi revogado pela Justiça Federal
22:10 | Mar. 16, 2018
Autor Lucas Braga
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Lucas Braga Repórter do O POVO Online
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Tipo Notícia
Atualizada às 10 horas de 23 de março
Detido nesta sexta-feira, 16, suspeito de envolvimento no furto ao Banco Central, Francisco Epifânio Neto, de 53 anos, foi solto após revogação do mandado de prisão pela Justiça Federal. 
 
Epifânio é ex-cunhado e primo de Antônio Jussivan Alves dos Santos, o Alemão, mentor do furto ao BC, em 2005. Ele havia sido preso por volta das 5h30min desta sexta, na Vila Itu, município de Madalena (distante 190 km de Fortaleza). 

Contra ele, havia mandado de prisão em aberto expedido pela 12ª Vara da Justiça Federal. O cumprimento do mandado foi feito em ação ostensiva do Comando Tático Rural (Cotar), na fazenda de Epifânio. 

Ação
Segundo a Polícia, os militares realizavam patrulhamento preventivo quando receberam informações de tráfico de armas e drogas. Na ocasião, numa casa vizinha, foram apreendidas duas armas: uma espingarda calibre 28 e um revólver calibre 44, de uso restrito. Uma delas estava no chiqueiro. 

A apreensão os levou a outra residência, onde Epifânio foi preso, após constatado mandado em aberto. Os dois homens foram conduzidos para a Delegacia Regional de Canindé. O dono das armas, Igo Ferreira da Silva, 21, foi autuado por porte ilegal de arma de uso restrito. Já Epifânio foi liberado por o mandado ter sido revogado pela Justiça. 
 
[SAIBAMAIS] 
 
No mês passado, Alemão se livrou da condenação de 80 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado por decisão do TRF-5. Foi extinta a pena por “lavagem de dinheiro praticado por organização criminosa”, aplicada pelo juiz Danilo Fontenele da 11ª Vara Federal. 
 
O TRF-5 explicou, em nota, que Epifânio foi preso em decorrência de decisão de declínio de competência, proferida em 13 de abril de 2017. Foi executado mandado prisional cumprido no dia 23 de novembro (para pena de seis anos de reclusão, em regime inicial fechado). O habeas corpus impetrado pela defesa do réu (Defensoria Pública da União) foi concedido em janeiro. 
 
Para o relator do HC no TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, a constitucionalidade da execução provisória da sentença penal condenatória parece não estar definitivamente resolvida, uma vez que há inúmeras decisões monocráticas proferidas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em sentido contrário à jurisprudência pretensamente estabilizada no julgado tido como paradigmático.
 
“Não parece razoável que os tribunais intermediários abandonem o entendimento desde sempre consagrado, segundo o qual, em obediência ao texto literal da Carta Magna, ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, assim não se sujeitando à execução provisória da pena”, disse o magistrado. 
 
 

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