Ministério Público quer que Enel pague R$ 1 milhão por danos morais em Bela Cruz
Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por danos morais coletivos causados a consumidores de Bela Cruz. Enel informou que não comenta ações judiciais
14:05 | Dez. 04, 2025
O Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Enel, na segunda-feira, 1°, para que a empresa pague indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos causados aos consumidores do município de Bela Cruz, no Ceará.
A Enel Distribuição Ceará informou que irá se manifestar no processo, dentro do prazo estabelecido.
LEIA MAIS | Enel Ceará registra prejuízo de R$ 25,6 milhões no 3º trimestre de 2025
Em razão de constantes falhas no fornecimento de energia elétrica na cidade, a ACP do MP requer a concessão de tutela de urgência para que a empresa normalize imediatamente o serviço em Bela Cruz, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, entre outras medidas.
A ação, de iniciativa da Promotoria de Justiça da comarca, foi ajuizada pelo promotor de Justiça Diego Leal.
Desde 2019, a Promotoria recebe denúncias frequentes sobre interrupções na distribuição de energia que impactam o funcionamento de instituições públicas e privadas e causa danos aos eletrodomésticos em residências da Cidade.
O MP também denuncia falhas estruturais, como quedas de cabos de energia e incêndios de postes, que poderiam expor a população a risco.
A ACP menciona um caso recente de falha estrutural grave ocorrido no dia 25 de setembro deste ano, quando um incêndio foi iniciado por um curto-circuito na rede elétrica, próximo ao arco de Nossa Senhora de Fátima, no bairro Centro, em Bela Cruz.
Leia mais
Segundo a Promotoria, essas ocorrências seriam resultado da falta de manutenção adequada dos equipamentos pela Enel e comprometem a continuidade, a eficiência e a segurança do fornecimento de energia.
A pedido do MPCE, a Agência Reguladora do Estado do Ceará elaborou relatório técnico em que afirma, entre os meses de janeiro a março de 2025, o desempenho insatisfatório da Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) atingiu 63%, sendo que o limite para o período era 68%, conforme o relatório técnico da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce).
Essa porcentagem representa a soma de todas as interrupções no fornecimento de energia experimentadas pelos consumidores de uma área, dividida pelo número de unidades consumidoras, indicando quantas horas, em média, cada consumidor ficou sem energia.
O indicador é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece limites máximos aceitáveis de DEC para cada distribuidora.
A Arce informou ao MP que já havia aplicado à Enel uma multa administrativa no valor de mais de R$28 milhões em decorrência de “falhas no atendimento emergencial e insuficiência de medidas preventivas necessárias à melhoria dos indicadores de continuidade".
O MP também requereu judicialmente que a empresa seja condenada a elaborar e executar planos de modernização e ampliação da rede elétrica local.
Além disso, a ação requer que a Enel avise previamente os consumidores sobre interrupções programadas, exceto em casos emergenciais.