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Municípios do Maciço de Baturité restringem horário de funcionamento de serviços essenciais

Baturité, Pacoti e Capistrano reduziram o horário de funcionamento dos serviços essenciais. Associação dos supermercados afirma que aumentaram aglomerações após decreto
19:19 | Mai. 26, 2020
Autor Jéssika Sisnando
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Jéssika Sisnando Repórter
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Tipo Notícia

Baturité, Capistrano e Pacoti adotaram decreto mais rígido para o combate ao coronavírus e que reduz o horário de funcionamento de serviços essenciais. O presidente da rede cearense de supermercados, Alessandro Queiroz, diz que a medida teria aumentado a incidência de aglomerações, além de ter feito com que pessoas da zona rural se desloquem mais vezes aos municípios para suprir necessidades básicas de alimento e realizar pagamentos.

Segundo o representante da rede cearense do supermercado, que é constituída por lojas no Interior, há preocupação para os proprietários de estabelecimento, pois, segundo ele, prefeitos estão tomando iniciativa que colocam a população em risco. "Imagine um supermercado que é aberto das 6 às 20 horas e passa a funcionar de 6h às 13 horas. Vai aumentar a aglomeração", relata.

Para Alessandro, o cliente deixa de ter escolha de ir ao supermercado em um momento que seja mais propício a não se expor e passa a ter de ir em um mesmo horário. "Para nossos associados é motivo de preocupação que esse decreto traz mais pessoas em contato ao vírus", afirma.

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O presidente da associação traça ainda um cenário hipotético em que o morador da zona rural vai à lotérica pela manhã e é atendido até meio-dia. Assim, não sobraria tempo de ele fazer as compras, sendo obrigado a retornar ao município uma segunda vez. 

"Pedi encarecidamente que os gestores tivessem humildade e conversassem com o público técnico da saúde. Sei que a situação é difícil, tem que ser tomadas medidas e não tiveram tempo de pensar, se organizar, ouvir e foram baixando decretos que colocam em risco a população", lamenta.

Alessandro ressalta que é proprietário de uma rede de supermercado e fez um análise das vendas após o decreto. "Analisei a minha rede de supermercados e a venda de hoje feita de 6 às 13 horas foi a mesma feita no mês anterior de 6 às 20 horas. Com certeza o risco dessas pessoas e da equipe de funcionários foi maior", finaliza.

A Prefeitura de Baturité, por meio da assessoria de imprensa, divulgou uma nota confirmando que há redução de serviços essenciais, mas com uma série de cuidados para evitar aglomeração. O POVO tentou contato com Capistrano e Pacoti, mas não obteve êxito.

 

Nota de Baturité na integra

O decreto municipal de Baturité que está vigente até o dia 31 de maio foi feito com base nas orientações do decreto do Governo do Estado e do Comitê Municipal de Combate ao Coronavírus, que conta com representantes do comércio local, considerando também a realidade epidemiológica e sanitária no município, com o aumento dos índices.

Os comércios de serviços essenciais não são proibidos de funcionar, o que modifica é o atendimento presencial, que vai de 6h às 14h. Após esse horário funcionam por atendimento de entregas, até as 22h. Já houve uma extensão no decreto que passou de 13h para as 14h. Diariamente a gestão municipal tem promovido ações de conscientização para que as pessoas fiquem em casa. Essa redução no horário busca diminuir o tempo de circulação das pessoas nas ruas.

Estas medidas estão sendo eficazes, estão ajudando a diminuir a incidência da contaminação comunitária.

Essas medidas adotadas pelo município de Baturité, visam, exatamente, proporcionar aos comerciantes a não aglomeração de clientes em seus estabelecimentos, pois os comércios receberam orientações específicas de distanciamento, higiene e limitação no tocante à quantidade de pessoas que circulam no ambiente, sob pena de pagamento em multa pecuniária.

Decreto 046 - Baturité

Art. 2º. Todos os estabelecimentos comerciais de serviços essenciais, que
tem autorização para funcionamento de acordo com a legislação deverão intensificar as medidas de higiene e limpeza dos estabelecimentos, fornecer álcool 70%, água e sabão
para funcionários, clientes, usuários e demais pessoas, como também intensificar a organização das filas internas e externas observando o distanciamento mínimo de 1,5m (hum metro e meio) entre as pessoas.”

Art. 3º. Além das determinações constantes nos decretos anteriores, todos os estabelecimentos de atividades e serviços essenciais, que detém autorização para funcionamento, com atendimento presencial ao público, deverão observar as seguintes

Determinações:

I - Impedir o acesso de clientes, usuários ou qualquer outra pessoa nas
dependências do estabelecimento que não estejam utilizando, adequadamente, máscara
de proteção, industrial ou caseiras.

II – Autorizar somente uma pessoa por família para ingresso nos
estabelecimentos, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente
necessário para a aquisição dos produtos ou prestação do serviço.

III – Limitar a entrada de clientes, usuários e qualquer pessoa, para
atendimento simultâneo, de acordo com as seguintes situações:

a) Estabelecimentos com área total de até 30m² (trinta metros quadrados):
atendimento simultâneo de até 03 (três) pessoas;
b) Estabelecimentos com área total de 30,01m² (trinta virgula zero um
metros quadrados) a 120m² (cento e vinte metros quadrados): atendimento simultâneo
de até 10 (dez) pessoas;
c) Estabelecimentos com área total de 120,01m² (cento e vinte virgula zero
um metros quadrados) a 300m² (trezentos metros quadrados): atendimento simultâneo
de até 20 (vinte) pessoas;
d) Estabelecimentos com área total a partir de 300,01m² (trezentos virgula
zero um metros quadrados): atendimento simultâneo de até 40 (quarenta) pessoas;

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