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Município vende duas vezes o mesmo jazigo em cemitério público e é condenado a pagar R$ 20 mil

Os restos mortais da família desapareceram após a destruição do túmulo
10:45 | Jun. 21, 2018
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O município de Baturité, a 107 quilômetros de Fortaleza, deve pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais depois de vender um jazigo no Cemitério Público de Baturité, que já havia sido comprado por uma idosa. Restos mortais de familiares da idosa desapareram após o túmulo ser destruído. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 18.

 

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A idosa de 73 anos queria ser sepultada no mesmo túmuko onde estaria a maior parte da família. Ela regularizou a situação e quitou as taxas necessárias. No entanto, ela descobriu que o município vendeu o mesmo túmulo para outra pessoa. Após verificar o jazigo de seus antepassados, descobriu que tudo havia sido destruído.

 

Ela entrou uma ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e alegou não saber onde estão os restos mortais dos respectivos parentes.   Na contestação, o município argumentou não ter agido de má-fé, e sim no estrito cumprimento do dever legal. Defendeu não ter razão para indenizar e pediu a improcedência da ação. O terceiro que fez a compra alegou ter agido de boa-fé, pois recebeu o título da Prefeitura que lhe daria direito ao terreno.

 

O Juízo da Comarca de Baturité entendeu ser improcedente a condenação contra o terceiro comprador, que não teve culpa do ocorrido, mas determinou ao município a reconstrução do túmulo e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil. Para reformar a sentença, ambas as partes interpuseram apelação (nº 0006130-03.2012.8.06.0047) ao TJCE.

 

A idosa pediu a majoração do valor, enquanto o município solicitou a redução. Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou provimento aos recursos para manter a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.

 

“Fato incontroverso é que a administração pública municipal detém a exclusividade da concessão dos jazigos no cemitério local, sendo que o apurado no presente caderno processual é que um único espaço foi cedido a duas pessoas distintas e sem comunhão de ideário póstumo, causando os danos morais narrados na exordial". 

 

Em nota ao O POVO Online, a Prefeitura de Baturité argumentou que a administração da gestão da época (2009-2012) "outorgou a outra família o alvará de um jazigo que se encontrava abandonado". 

 

 

Redação O POVO Online 

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