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Justiça suspende leilão de carros da Prefeitura de Aiuaba

A ação impetrada alegou que o leilão é um 'desrespeito às normas legais'
14:37 | Nov. 24, 2016
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A juíza substituta titular da comarca de Aiuaba, Anna Carolina Freitas de Souza, concedeu liminar na manhã desta quinta-feira, 24, em ação popular contra a prefeitura do municipal, que havia marcado um leilão de veículos para a próxima terça-feira, 29, às 9 horas.

A ação impetrada alegou que o leilão é um “desrespeito às normas legais com nítido dano ao patrimônio público e uma conduta da gestão atual para prejudicar a futura gestão do município”, diz um trecho do processo, que pediu ainda pela procedência de ação dano ao Patrimônio Público e Crime de Improbidade.

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Após analisar toda a documentação apresentada, a juíza constatou que a Prefeitura de Aiuaba não tinha autorização da Câmara Municipal para leiloar bens públicos. Outra irregularidade apontada estava relacionada ao destino dos recursos arrecadados com o leilão.

“Os documentos de fls. 13/18 , atestam que o valor arrecadado no leilão seria destinado a priori, ao leiloeiro, e a não identificação do agente responsável pela homologação”, diz trecho da decisão judicial.

O despacho cita também “que o leilão poderá ter danos graves ao município com risco de dilapidação do patrimônio público”.

Ao final, Dra. Anna Carolina determina na liminar a sustentação do leilão e fixou multa pecuniária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo a responsabilização pessoal do prefeito.

Redação O POVO Online/Colabou Amaury Alencar

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