Decreto: entenda as mudanças relacionadas às mortes em intervenções policiais

Decreto: entenda as mudanças relacionadas às mortes em intervenções policiais

Medida assinada pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), altera nomenclatura em inquéritos de mortes por intervenção policial (MIPs)

O Governo do Ceará oficializou nessa sexta-feira, 6, uma mudança histórica na forma como o Estado trata, juridicamente, as mortes decorrentes de ações policiais. Um decreto assinado pelo governador Elmano de Freitas determina que, a partir de agora, policiais envolvidos em ocorrências com resultado morte ou lesão deixem de ser tratados nos inquéritos como "autores" ou "suspeitos".

A nova nomenclatura oficial será "interventor" e o civil morto ou ferido na ação perde o status de "vítima" na fase inicial da investigação e passa a ser denominado "opositor".

Elmano defendeu a medida, argumentando que é preciso garantir respaldo jurídico à tropa. "Tem que ter procedimentos que considerem que esse policial, no fato concreto, na maioria das vezes, correu risco de vida para proteger o cidadão de bem", declarou o governador.

A medida visa, segundo o governo, garantir "segurança jurídica" aos agentes de segurança pública e evitar a estigmatização de profissionais que agem no estrito cumprimento do dever legal.

"Ele (policial) não merece ser tratado como autor de um crime, ele merece ser tratado com o maior respeito pela população, pelo Estado e por esse governador que apoia as forças de segurança do Ceará no enfrentamento ao crime organizado", disse em entrevista nessa sexta-feira, 6.

Baleado ou morto deixa de ser vítima e é classificada como "opositor" 

Pelo modelo anterior, o policial figurava nos autos como autor, suspeito ou indiciado desde o início do processo, enquanto o civil baleado era tratado juridicamente como vítima. O foco do inquérito era investigar a conduta do agente para determinar se houve excesso, erro ou execução.

Após o decreto, o policial passa a ser citado como "interventor". A pessoa baleada ou morta deixa de ser vítima para ser classificado como "opositor", termo que reforça a tese de confronto ou resistência à ordem legal. O foco da investigação deixa de ser apenas a conduta do atirador e passa a ser a apuração das circunstâncias da "oposição" que gerou a necessidade do uso da força letal.

O decreto entra em vigor durante um cenário de "guerra" que mudou de endereço no Ceará. Conforme análise de dados do colunista do O POVO, Lucas Barbosa, em publicação da quinta-feira passada, dia 5, a violência letal policial tem se concentrado cada vez mais no interior do Estado.

Na coluna do jornalista "Por que no Ceará há mais mortes por intervenção policial no Interior?", Barbosa destaca que a hegemonia de uma facção em Fortaleza empurrou os confrontos para o sertão. São nas pequenas cidades e nas rotas de tráfico das divisas que o "Novo Cangaço" e grupos fortemente armados têm desafiado o Estado.

A Secretaria da Segurança Pública tem atuado com tropas especializadas, como o Comando Tático Rural (Cotar) e o Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (Bepi).

Os grupos são treinados para confronto de alta intensidade em áreas de caatinga e zonas rurais, áreas onde há mais ocorrências com resultado morte, como a operação em Monsenhor Tabosa, que deixou cinco mortos na madrugada do dia 5. 

Dados levantados pelo O POVO em maio de 2025 mostram que, apenas nos quatro primeiros meses daquele ano, entre janeiro a abril, o Ceará registrou 62 mortes por intervenção policial. O número representava uma escalada na época. 

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