Menos de 50% dos divórcios do CE resultam em guarda a mães

Pela 1ª vez, menos de 50% dos divórcios do Ceará resultam em guarda unilateral a mães

Chegou a 40,2% os casos de guarda compartilhada. No cenário nacional, a guarda deixou de ser atribuída predominantemente à mulher pela primeira vez na série histórica
Atualizado às Autor Alexia Vieira Tipo Notícia

Pela primeira vez, os dados de Registro Civil mostraram que menos da metade dos divórcios do Ceará ocorridos em 2024 resultaram em guarda unilateral dos filhos menores de idade para as mães. Até então, essa modalidade de guarda dada às mulheres representava mais de 50% dos arranjos feitos após divórcios.

Foram 5.612 divórcios de casais com pelo menos um filho menor de idade no Ceará em 2024. A guarda dos filhos ficou apenas com a mulher em 2.717 casos, 48,8%. Somente 158 homens ficaram com a guarda unilateral da prole.

Em paralelo, chegou a 40,2% (2.257) os casos em que a guarda dos filhos ficou compartilhada para os dois ex-cônjuges.

É a maior proporção da série histórica, tendo crescido de forma contínua desde 2014, quando apenas 5,5% dos divórcios resultavam em guarda compartilhada.

No cenário nacional, a proporção de guardas compartilhadas ultrapassou a de guarda unilateral concedida às mães. 

Em 2014, as guardas compartilhadas entre pais com filhos menores representava 7,5% dos divórcios. Essa modalidade passou a 44,6% em 2024, quando a guarda deixou de ser atribuída predominantemente à mulher (42,6%).

Evolução da guarda compartilhada no Ceará (2014-2024)

Lei da Guarda Compartilhada é marco legal que mudou estatísticas

A pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada nesta quarta-feira, 10, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta a criação da Lei da Guarda Compartilhada como o motivo pelo qual essa modalidade ganhou adesão.

A Lei n. 13.058, de 22.12.2014, passa a priorizar a guarda compartilhada dos filhos desde que ambos os pais estejam aptos a exercer o poder familiar, mesmo que não haja acordo entre eles.

Conforme a legislação, o tempo de convívio deve ser equilibrado entre pai e mãe, a não ser que algum deles declare que não deseja a guarda do menor.

“O que a lei queria dizer? Que a gente não poderia mais viver em uma sociedade em que somente as mães fossem as cuidadoras responsáveis pela guarda, cuidados e responsabilidades da criança. A partir daí, teve uma mudança, de fato, ainda que lenta”, explica Michele Camelo, defensora pública do Estado.

Ela conta que o modelo de guarda compartilhada surgiu na Suécia em 1920, mas no Brasil só foi estabelecido em 2008. Mesmo assim, não era adotado.

“A gente teve esse tempo todo uma guarda praticamente naturalizada para a mulher”, diz.

Michele relata que, no contexto pós-pandêmico, aumentaram os relatos de exaustão materna e também de pais querendo compartilhar as responsabilidades.

Apesar desse incremento histórico, a defensora diz acreditar que ainda não existe o compartilhamento das responsabilidades de forma equânime.

“No cotidiano, é muito reiterada a fala de sobrecarga da gestão materna. Apesar da guarda ser compartilhada, as mulheres ainda têm uma gestão mental e física [das crianças]. Existe um fato dessas mulheres permanecerem abrindo mão dos seus sonhos e da própria vida por uma falta de compromisso paterno”, afirma.

Violência doméstica é impeditiva para guarda compartilhada

Em 2023, outra legislação importante mudou o cenário da guarda compartilhada. Conforme a lei de número 14.713, de outubro de 2023, elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar devem ser impeditivos para o exercício da guarda compartilhada.

“Muitas vezes a guarda compartilhada é requerida como uma forma de violência a essa mãe, que vê a necessidade de ter que compartilhar os acontecimentos do cotidiano com seu agressor. Daí a importância da legislação de 2023 ter proibido a guarda compartilhada quando a gente fala de violência contra a mulher”, explica Michele.

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