Ocupantes irregulares da Terra Indigena Pitaguary terão 60 dias para sair do local
Funai conduzirá o processo em conjunto com outros órgãos públicos; Polícia Federal pode ser acionoda se necessário
A Justiça Federal do Ceará determinou a retirada dos ocupantes irregulares da Terra Indígena (TI) Pitaguary, localizada nos municípios de Maracanaú e Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) feita em 2022 e dar um prazo de 60 dias para os ocupantes saírem do local.
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De acordo com o processo, dois réus foram acusados de práticas ilícitas, como a venda e doação de lotes a não indígenas, a cobrança de pedágios e até a formação de facções na área. A sentença, deferida em caráter de urgência, proíbe a continuidade de qualquer negociação de lotes dentro da terra indígena e estabelece diretrizes para o processo de desocupação.
Retirada dos invasores
O processo de desintrusão será conduzido pala Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em conjunto com outros órgãos públicos e se necessário, com ajuda da Polícia Federal (PF). "O objetivo é garantir que a medida seja cumprida de forma organizada e segura”, explica o procurador da república, Alexandre Meireles
Sobre o prazo, Meireles reforçou que os ocupantes têm até 60 dias para deixar a área. Ele destacou ainda que a Funai terá papel fundamental na condução do processo, especialmente na identificação e indenização dos ocupantes de boa-fé.
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“Existem pessoas que ocuparam a área sem saber que era terra indígena. Esses moradores têm direito a indenização pelas benfeitorias realizadas, como casas construídas. Essas pessoas só poderão ser retiradas após o pagamento antecipado da parte incontroversa da indenização", afirma Meireles. "Já os ocupantes de má-fé, que entraram sabendo que era área indígena ou comercializaram lotes, não terão direito a indenização.”
Questionado sobre a segurança da comunidade Pitaguary durante e após a retirada, o procurador explicou que a sentença prevê monitoramento permanente: “O juiz determinou que a Polícia Federal acompanhe todo o processo e permaneça em monitoramento após a desocupação, justamente para evitar reinvasões, já que a região sofre forte pressão urbanística.”
Meireles ressaltou que o processo de ocupação irregular vem ocorrendo há décadas. “Recebemos relatos de uma ocupação desordenada, com venda de lotes por pessoas que se diziam indígenas, mas revendiam para não indígenas. Isso é ilegal, porque a terra só pode ser usufruída pelo povo Pitaguary", destaca. "Como não houve acordo, buscamos a via judicial. Essa decisão é um passo fundamental para garantir que os Pitaguary possam usufruir plenamente de seu território tradicional.”
Sentença de desintrusão
Na decisão, o juiz federal Ricardo Ribeiro Campos, titular da 34ª Vara, confirmou a validade da Portaria nº 2.366/2006, que reconhece a Terra Indígena Pitaguary como território tradicional, com área aproximada de 204 hectares. Embora ainda não homologada, a portaria assegura proteção jurídica à área, tornando nulos os títulos de propriedade emitidos para terceiros após o reconhecimento.
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O magistrado estabeleceu diretrizes detalhadas para a execução da desintrusão:
- Indenização: Ocupantes de boa-fé terão direito a indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, que deverá ser paga pela União antes da retirada.
- Coordenação: A Funai deve liderar o processo, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJPS), o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), o MPF, o Incra e a Polícia Federal.
- Consulta prévia: A comunidade Pitaguary deve ser consultada em todas as etapas, garantindo respeito às necessidades culturais e ambientais.
- Retirada imediata: Ocupantes de má-fé poderão ser retirados sem indenização, conforme prevê a Constituição.
- Segurança: A Polícia Federal deve conduzir a operação de retirada e, após a desocupação, permanecer no monitoramento da área.
- Recuperação ambiental: Danos causados pela ocupação irregular deverão ser avaliados e reparados, inclusive com possibilidade de ações regressivas contra responsáveis por titulações irregulares.
A decisão também prevê que a indenização paga pelos réus a título de danos morais coletivos seja revertida em benefício direto da comunidade indígena.
“É uma vitória importante para a comunidade Pitaguary. Agora temos uma ordem judicial clara que obriga a Funai e a União a agir, garantindo a retirada dos invasores e a reparação dos danos. Mais do que isso, a sentença assegura que o território seja usufruído pelos seus legítimos donos: os Pitaguary”, explica Meireles.