Pelo menos 50 cidades cearenses mantiveram as ruas limpas durante as eleições municipais
Os municípios que descumpriram as recomendações e orientações dos promotores eleitorais serão responsabilizados civil e criminalmente pelo Ministério Público Eleitoral (MPE)
As ruas de pelo menos 50 cidades do Estado do Ceará permaneceram limpas durante as eleições municipais, realizadas no último domingo, 6. A informação é de um levantamento feito pelo Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
No pleito deste ano, 212 promotores do Ministério Público Eleitoral (MPE) atuaram nos 184 municípios do Estado, assegurando que "santinhos" e outros materiais impressos de propagandas não fossem despejados em locais de votação e adjacências.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Fortaleza não aparece nessa lista de "bom comportamento". A sujeira dos santinhos foi amplamente registrada nas ruas e avenidas da Capital, próximo aos locais de votação.
Dias antes da votação, os promotores eleitorais expediram recomendações alertando os candidatos sobre as consequências legais do despejo dos materiais. Além disso, os promotores realizaram reuniões com representantes dos partidos, federações e coligações, onde foi frisado que a prática se configura como crime eleitoral.
Os responsáveis pela guarda dos materiais de campanha foram orientados a evitar que os itens fossem derramados em vias e logradouros públicos.
De acordo com o levantamento feito pelo Caopel, não houve registro de despejo de santinhos nos municípios de:
- Acopiara
- Aiuaba
- Antonina do Norte
- Apuiarés
- Araripe
- Baixio
- Barreira
- Barro
- Beberibe
- Bela Cruz
- Boa Viagem
- Campos Sales
- Cariús
- Catarina
- Cedro
- Coreaú
- Croatá
- Deputado Irapuan Pinheiro
- Fortim
- Groaíras
- Ibaretama
- Icapuí
- Iguatu
- Ipaumirim
- Irauçuba
- Jardim
- Jati
- Jucás
- Madalena
- Marco
- Mauriti
- Miraíma
- Moraújo
- Mulungu
- Paracuru
- Parambu
- Palhano
- Pedra Branca
- Pentecoste
- Penaforte
- Porteiras
- Quixeré
- Russas
- Saboeiro
- São Benedito
- Senador Sá
- Tarrafas
- Umirim
- Varjota
- Tejuçuoca
Os municípios que descumpriram as recomendações e orientações dos promotores eleitorais serão responsabilizados civil e criminalmente pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que está “adotando as medidas judiciais cabíveis”, informou o promotor de Justiça e coordenador auxiliar do Caopel, Cleyton Bantim.
Despejo de santinhos
A prática de derramar santinhos e outros materiais impressos de propaganda eleitoral é danosa ao meio ambiente e ocorre, comumente, na véspera da data da eleição, na madrugada do dia do pleito ou próximo ao horário em que as seções eleitorais começam a iniciar.
A conduta, configurada como crime eleitoral, também é um ilícito civil eleitoral, podendo os infratores serem condenados a pena, que varia de seis meses a um ano de prisão, e pagamento de multa, que pode variar de R$ 2 mil a 8 mil.