Justiça determina internação de homem com transtorno mental por representar risco à mãe idosa

Homem além de usuário de drogas, também possui esquizofrenia e não aceita mais a internação voluntária

A Justiça do Ceará determinou a internação compulsória de um homem com transtorno mental para tratamento de saúde. A decisão atende a ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), segundo a qual ele representa risco para a mãe idosa e outros parentes.

O filho apresenta comportamento agressivo e violento. Ele tem esquizofrenia e dependência química. Conforme relatos das equipes do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público, do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) e do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas (Caps AD), o rapaz não aceita o tratamento terapêutico.

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A urgência de internação compulsória do homem é apontada em laudo médico do Caps AD, em função de risco de morte dele por causa do uso de drogas, da síndrome de abstinência e das condutas de risco dele. O paciente já havia se internado voluntariamente durante 23 dias, porém após alta voltou ao uso de entorpecentes se recusando a manter o tratamento e voltar a internação.

Relatórios técnicos apontam a necessidade de tratamento para desintoxicação mais prolongado. Foi recomendada internação por 90 dias.

O Ministério Público do Estado ingressou com a ACP por considerar a necessidade de internação compulsória para evitar uma possível tragédia familiar.

"A Internação Psiquiátrica Compulsória, como medida possível de determinação judicial, está positivada desde há muito em nosso ordenamento jurídico, tendo recentemente sofrido alterações de tratamento legislativo e regulamentar a fim de adequação à necessidade de proteção aos direitos das pessoas com sofrimento psíquico – atendendo ao princípio da dignidade da pessoa humana –, bem como ao redirecionamento do modelo assistencial em saúde mental e à regulação do Sistema Único de Saúde, devendo ser utilizado em casos excepcionais", explicou o promotor Eneas Romero, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, dizendo que a internação psiquiátrica compulsória, determinada pela Justiça, é estabelecida pela Lei federal n.º 10.216/2001.

A ação requereu que a Justiça determinasse que o Município de Fortaleza se responsabilizasse pelo tratamento de saúde, com internação psiquiátrica compulsória dentro do tempo estabelecido pela perícia, seja na rede pública, seja na rede particular.

A ACP requeriu também que, após o prazo de internação compulsória, o Caps AD apresente plano que o paciente seja reinserido na comunidade com acompanhamento psicossocial e médico necessários pelo Creas, Caps AD e demais órgãos envolvidos.

Eneas Romero disse ao O POVO que o caso segue em sigilo de Justiça, mas apontou que houve episódios de violência que dão fundamentação ao órgão para entrar com a ACP com a finalidade de “garantir a vida e o bem-estar da genitora pelo período necessário para a estabilização do filho”.

"Idosos têm seus direitos fundamentais garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Pessoa Idosa", argumentou o promotor.

O promotor salienta que o instrumento da internação compulsória deve ser utilizado de forma bastante restrita e como medida excepcional "quando estritamente necessário para garantir o direito à vida e a dignidade da pessoa idoso e da pessoa com deficiência".

"Todas as pessoas devem ter os seus direitos fundamentais garantidos dentro da diversidade e em cada caso deve ser analisada a melhor forma de a família, o Estado, a sociedade e o MP garantirem os direitos das pessoas vulneráveis, das pessoas idosas, das pessoas com deficiência", explica o promotor.

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