Projeto de lei prevê proibição de telemarketing bancário para idosos no Ceará

A medida já é utilizada em outros Estados do país e busca evitar abusos das instituições financeiras e golpes de criminosos

Um projeto de lei que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) poderá causar mudanças na oferta de serviços bancários para idosos. Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) no último dia 4 de julho, o PL 135/2023 prevê a proibição de ligações de telemarketing para aposentados e pensionistas no Estado.

A proposta, de autoria do deputado estadual Renato Roseno (Psol), busca evitar práticas abusivas dos bancos e golpes de organizações criminosas, que registraram crescimento no primeiro semestre deste ano. De acordo com a proposta, também ficará proibida a celebração de contratos de empréstimo em qualquer natureza por meio de chamada telefônica.

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Tal medida já é aplicada em outros estados do país e se inspira na decisão de 2021 do Supremo Tribunal Federal, favorável à restrição. Desde o início da tramitação, diversas entidades, como o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), o Ministério Público Estadual (MPCE) e o Fórum Cearense de Políticas para o Idoso (Focepi), redigiram notas técnicas em apoio ao projeto.

Em caso de descumprimento, as instituições financeiras poderão ser multadas nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Após aprovação na CCJR, o PL seguirá para discussões nas nas comissões temáticas.

Antes mesmo do PL 135/2023, o projeto de lei nº 05/2023 já propunha a obrigatoriedade da assinatura do cliente em casos de contratos de crédito firmados por telefone com pessoas idosas.

Estariam incluídos nessa categoria empréstimos, financiamentos ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito. As penalizações, nesse caso, podem variar entre advertência, na primeira ocasião, e multa de R$ 10 mil, a partir da terceira reincidência.

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