Justiça condena três réus por lavagem de dinheiro de Gêgê do Mangue e Paca
Os réus Francisco Cavalcante Cidrão Filho, José Cavalcante Cidrão e Fernando Soares Farias foram condenados por lavar dinheiro dos ex-líderes de facção mortos em Fortaleza em 2018
20:31 | Dez. 04, 2022
Os réus Francisco Cavalcante Cidrão Filho, José Cavalcante Cidrão e Fernando Soares Farias foram condenados por lavar dinheiro de Gegê do Mangue e Paca, mortos em 15 de fevereiro de 2018. Os valores foram usados nas compras de imóveis e caros de luxo.
As penas são de 7 anos e 11 meses de reclusão para Francisco e José, e 3 anos anos de reclusão substituída pelo pagamento de 10 salários mínimos para Fernando. Outros quatro réus foram absolvidos. A sentença é do dia 30 de novembro e foi proferida pelo Tribunal Regional Federal, por meio da 32ª Vara da Seção Judiciária do Ceará.
O inquérito policial foi instaurado para apurar ocultação e lavagem de dinheiro praticadas pelos membros da cúpula da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), em razão de investigações iniciadas após os homicídios de Rogério Jeremias de Simone, conhecido como Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Souza, conhecido como Paca. O crime aconteceu no dia 15 de fevereiro de 2018.
Depois das investigações da Polícia Civil do Ceará, foi constado que as Gêgê e Paca estavam morando em Fortaleza. Eles usavam identidades falsas e adquiriram imóveis e veículos de valores elevados em nome de "laranjas". A ação tinha o intuito de ocultar as identidades dos verdadeiros proprietários e a origem ilícita dos recursos. O inquérito apontou indícios de crimes de roubo de cargas e veículos, tráfico internacional de drogas com Paraguai e Bolívia que seriam praticados por membros do grupo criminoso.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) reiterou a denúncia de ocultação de bens e pontuou que as investigações da Polícia Civil e da Polícia Federal, em outros inquéritos policiais, indicam que a facção costuma efetuar roubo de veículos e de cargas, transportando-os para países como Peru, Bolívia, Paraguai, para a aquisição de drogas e armas. Estas, por sua vez, são transportadas para o Brasil por meio de veículos clandestinos, incluindo aeronave e helicópteros, e conduzidas a portos e aeroportos nacionais para comercialização fora do Brasil.
O documento também cita o piloto de aeronave Felipe Ramos Morais, que, em seu depoimento, afirmou que Gegê e Paca chegaram ao Ceará em setembro de 2017. Eles vieram da Bolívia e "razões de sobra existem para se suspeitar que o patrimônio investido em nosso Estado, na compra de imóveis e veículos de luxo pelos mencionados narcotraficantes, adveio de atividade ilícita por eles exercida no exterior", relata o documento.
O piloto Felipe admitiu, em depoimento, que transportava grandes quantidades de drogas por via aérea, relatando viagens de helicóptero para países vizinhos. Já a motivação do crime que vitimou Gegê e Paca seria porque os dois estariam roubando milhões em dinheiro da facção, inclusive na aquisição de buggys, com um gasto que teria chegado a R$ 500 mil. Além disso, eles pretendiam levar para o Paraguai as pessoas que davam logística e suporte.
Defesa
Conforme o documento, a defesa de José Cavalcante Cidrão e Francisco Cavalcante Cidrão Filho alegou que não foi demonstrada a prática do crime de lavagem de dinheiro, que o MPCE não teria comprovado satisfatoriamente o crime antecedente e que teria ocorrido nulidade pela violação "do principio da nulidade pela violação do princípio de indisponibilidade e da indivisibilidade da ação penal", isso pois o MPCE não denunciou outros indivíduo. A defesa questionou a quebra de sigilo e busca e apreensão. E afirmou que não foi comprovado que os réus tinham conhecimento da vida criminosa de Gegê e Paca, que os réus não agiram com dolo de lavagem de dinheiro.
A defesa de Fernando Soares Farias alegou que é notório que o acusado é inocente, não existindo nenhum dolo ou culpa na sua conduta, que foi "ludibriado pela expectativa de retornar a sua atividade comercial lícita" e que não restou demonstrada a prática de lavagem de dinheiro.
A defesa de João Bruno Rocha Aragão alegou que não restou demonstrada a prática do crime de lavagem de dinheiro e que o MPCE não teria comprovado satisfatoriamente o crime antecedente, o seu produto ilícito e a ocultação ou dissimulação de capitais em relação ao acusado. Alega ainda a inexistência de provas para amparar a condenação e que nem a Polícia Civil, Polícia Federal o indiciaram nos relatórios finais.
A defesa de João Eudes Alves Aragão alegou que o réu não teria participado de negociação dos veículos, o que teria sido reconhecido pelo próprio MPCE, que a condenação por ser proprietário da empresa configuraria "responsabilização objetiva" e que não configura a prática do crime de lavagem de dinheiro. A Polícia Civil e a Polícia Federal não o indiciaram nos respectivos relatórios finais.
A defesa de Rodrigo Andrade Gomes alegou que não foi demonstrada a prática de crime de lavagem de dinheiro, apontou a falta de provas para amparar a condenação e que também não foi feito indiciamento do cliente por meio da PCCE e da PF nos relatórios finais.
A defesa de Magda Enoé Freitas informou que o nome dela foi utilizado pelo namorado na época, José Cidrão, e que não teve conhecimento prévio sobre a contratação do seguro. Ela só teria ficado sabendo após a ocorrência do sinistro, portanto, não agiu com dolo de praticar o delito de lavagem de dinheiro. Ressaltou que sequer assinou a apólice do seguro, bem como não há provas no sentido contrário dos autos.
Penas
Francisco Cavalcante Cidrão Filho foi condenado a pena de sete anos e 11 meses de reclusão. Além de multa de 161 dias de multa correspondente a cada dia um décimo do salário vigente na época da conduta delitiva (fevereiro de 2018.
José Cavalcante Cidrão condenado a pena de sete anos e 11 meses de reclusão. Além de multa de 161 dias.
Fernando Soares Farias, com pena privativa de liberdade de três anos de reclusão com multa de 10 dias (cada dia-multa é um décimo do salário mínimo vigente na época do delito).
João Eudes Alves de Aragão foi absolvido da prática do crime de lavagem de dinheiro
João Bruno Rocha Aragão foi absolvido de crime de lavagem de dinheiro
Rodrigo de Andrade Gomes foi absolvido por lavagem de dinheiro
Magda Enoé Freitas foi absolvida do crime de lavem de dinheiro