Defensoria orienta sobre crimes de ódio e como denunciá-los

Órgão publicou material explicando sobre os crimes motivados por preconceito; Defensoria tem setor especializado para receber denúncias de intolerância

A Defensoria Pública do Ceará (DPCE) publicou, na última semana, um material explicativo sobre crimes de ódio. O órgão também traz instruções sobre como realizar a denúncia deste tipo de ilegalidade.

A DPCE explica que crimes de ódio são aqueles que ferem princípios estabelecidos no Artigo 3º, inciso IV, da Constituição de 1988. Pelo trecho da Carta Magna, o Estado tem o dever de promover o bem estar de toda a população, "sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

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Leandro Bessa, defensor público, pontua que a motivação destes crimes é o preconceito. Segundo ele, a origem é "uma aversão completa ao outro, onde o ódio tende a eliminação".

O defensor adiciona que estas práticas podem abranger uma série de crimes, tendo como diferencial a causa pela qual são cometidos. "Desde homicídio até uma injúria motivada por uma característica específica de pertencimento de uma pessoa a um determinado grupo", diz Leandro.

Entre as tipificações elencadas pela Defensoria estão racismo, homofobia, feminicídio, etnocentrismo, LGBTfobia, xenofobia e intolerância religiosa. A DPCE indica que o aumento da intolerância na sociedade leva a um crescimento nestes crimes que, além da prática física, podem ser executados também pela internet.

Segundo o órgão, a intolerância online seria ampliada por um percepção de impunidade, gerada pelo suposto anonimato da rede. Há medidas, porém, que podem identificar autores dos crimes, mesmo quando feitos sob perfis falsos.

Defensoria explica tipos de crimes de ódio

Racismo

No Brasil, o racismo é definido pela Lei 7.716/89. O texto tipifica o crime como "resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".

O racismo é um crime imprescritível, ou seja, que pode ser denunciado e punido independentemente de quanto tempo tenha se passado desde sua execução. Ele também é inafiançável: não é possível pagar um valor para responder em liberdade ao processo.

Em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela equiparação entre os crimes de racismo e injúria racial. No mês seguinte, o Senado aprovou um Projeto de Lei com o mesmo objetivo, mas o texto ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados.

Antes da decisão do Judiciário, a distinção levava em conta a vítima: no crime de racismo, a discriminação é contra todo o grupo de indivíduos com aquela característica. O de injúria racial seria direcionado a um único indivíduo, com ofensa à honra por "raça, cor, etnia, religião ou origem".

Com a mudança, na prática, não há mais diferença entre ambos. Equiparar os crimes é uma reivindicação histórica dos movimentos por igualdade racial, uma vez que ações direcionadas de ódio, frequentemente, eram punidas de forma branda.

Etnocentrismo, xenofobia e intolerância religiosa

De forma similar, o etnocentrismo engloba uma série de práticas. Em comum, está o julgamento de outros povos sob a ideia de que a pessoa que comete o crime teria uma origem "superior".

Uma das diferenciações é a xenofobia. Caracterizada como preconceito em relação ao local de origem da vítima, o crime é tipificado pelo Artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. Ele pode ser punido com prisão de um a três anos e multa.

Outo tipo de etnocentrismo é a intolerância religiosa, quando o preconceito é direcionado às crenças espirituais da vítima. Impedir ou perturbar cerimônias e cultos, além de depredar objetos considerados sagrados por determinada fé, também se enquadram neste crime.

Desde 1997, a intolerância religiosa é julgada pela mesma tipificação penal do racismo. Deste modo, também é inafiançável e imprescritível.

LGBTfobia

Outro crime que recentemente passou a ser tipificado nos mesmos termos é a LGBTfobia. A prática é caracterizada pelo preconceito motivado pela identidade de gênero e/ou orientação sexual da vítima. A LGBTfobia também pode ser usada como qualificadora em outros crimes, como agressão e homicídio.

Feminicídio

Também qualificador, especificamente para casos de homicídio, é o feminicídio. O crime é considerado quando cometido em razão da vítima ser mulher. Devido à qualificação, o feminicídio é considerado crime hediondo e, portanto, inafiançável.

Como denunciar crimes de ódio no Ceará

A DPCE tem um setor específico para lidar com crimes de ódio. O Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac) recebe as denúncias e realiza encaminhamentos judiciais, prestando amparo às vítimas.

Para crimes de intolerância de outras naturezas, o Observatório da Intolerância Política e Ideológica pode ser contatado. Assim com o Ndhac, o setor presta assistência jurídica a vítimas e realiza o acompanhamento dos casos.

O Ndhac pode ser contatado pelos telefones 129 ou (85) 3194 5049. O Observatório da Intolerância recebe denúncias pelo formulário online disponível neste link.

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