Presos poderão ter maior periodicidade de visitas nas unidades prisionais no Ceará

Atualmente, as visitas aos internos ocorrem a cada 21 dias. Medida de ampliação será discutida em 30 dias após apresentação de plano de revisão realizado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará (SAP)

A maior periodicidade de visitas de familiares a presos em unidades prisionais no Ceará poderá ser ampliada. Os critérios da medida foram discutidos durante reunião do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Poder Judiciário estadual com a Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará (SAP) nesta sexta-feira, 19, no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza.

Atualmente, as visitas aos internos ocorrem a cada 21 dias, por razões de segurança, estrutura e pessoal, conforme a SAP. A reunião teve a finalidade de discutir estratégias para garantir mais flexibilidade à periodicidade dessas visitas.

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O encontro foi conduzido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Henrique Jorge Holanda Silveira, supervisor do GMF. De acordo com desembargador, serão avaliadas “medidas que possam ser tomadas para ampliação dessas visitas aos internos, bem como facilitar o acesso dos mesmos às unidades prisionais”.

O secretário de Administração Penitenciária (SAP), Mauro Albuquerque, pontuou que é necessário entender o sistema para poder chegar nas devidas melhorias. Na ocasião, ficou acordado que a SAP apresentará um plano de ampliação gradual das visitas em 30 dias.

Após o prazo, uma reunião com a GMF será realizada para apresentação e discussão das medidas apresentadas. Na encontro desta sexta-feira, participaram os juízes Raynes Viana, titular da 1ª Vara de Execuções Penais; Luciana Teixeira, coordenadora do GMF e titular da 2ª Vara de Execução Penal de Fortaleza; e Cézar Belmino, titular da 3ª Vara de Execução Penal da Capital.

Também estiveram representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), da SAP, Pastoral Carcerária, da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa e de todos os diretores das unidades prisionais do Estado.

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