Multinacional abre edital para investimentos em projetos sociais no Ceará

Edital atenderá Fortaleza e São Gonçalo do Amarante e receberá inscrições até o dia 19 de setembro

A empresa EDP destinará R$ 14 milhões a projetos nas áreas de cultura, esporte, infância, adolescência e terceira idade. Os municípios de Fortaleza e São Gonçalo do Amarante poderão receber projetos patrocinados pela instituição, que atua em todos os segmentos do setor elétrico no País. A lista com todas cidades contempladas pode ser vista no edital. De acordo com a empresa, o apoio aos projetos aprovados por meio do edital valerá para o biênio 2023-2024.

As inscrições para o edital “EDP Mudando Hoje o Amanhã” podem ser feitas exclusivamente pela plataforma Bússola Social, disponibilizada no site do Instituto EDP (acesse clicando aqui). O processo seletivo abrange a Lei Federal de Incentivo à Cultura, a Lei Federal de Incentivo ao Esporte e as Leis relacionadas ao Estatuto da Criança e Adolescente e ao Estatuto do Idoso.

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A candidatura ao recebimento do investimento, segundo a EDP, é focada em ações realizadas em municípios da área de concessão das empresas distribuidoras de energia (Espírito Santo e São Paulo) e em áreas próximas aos empreendimentos de geração e transmissão (Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás e Tocantins).

Assim como em localidades próximas aos empreendimentos da EDP Renováveis (Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraíba e São Paulo). 

Conforme a Empresa, os projetos incentivados deverão anexar cópia do Diário Oficial da União, com a aprovação das ações na respectiva Lei de incentivo, com data para captação de recursos, evidência do cadastro feito até 31 de julho de 2022 ou, ainda, a Declaração do órgão competente (Fundos Municipais ou Estaduais).

Os projetos apresentados dentro da linha do “EDP Mudando Hoje o Amanhã” devem ser iniciados no ano de 2023, com duração mínima de seis meses e máxima de 12 meses. 


Categorias

Projetos Culturais: Para participação nesta categoria é necessária evidência de cadastro realizado até 31 de julho de 2022 ou aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo à Cultura, (Lei n° 8.313/91 – artigo 18), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto à Secretaria Especial da Cultura no Diário Oficial da União.

Projetos Esportivos: Para participação é necessária evidência de cadastro realizado até 31 de julho de 2022 ou aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte no Diário Oficial da União.

Projetos Sociais voltados à Criança e ao Adolescente: Para participação é necessária aprovação prévia na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, devidamente comprovado conforme exigências do órgão responsável (municipal, estadual ou federal).

Projetos Sociais voltados à Terceira Idade: Para participação é necessária aprovação prévia na Lei Federal nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, devidamente comprovado conforme exigências do órgão responsável (municipal, estadual ou federal).


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