Saiba como proceder nos casos em que a decisão judicial é descumprida

Após decisão judicial ser tomada e a parte devedora não cumpri-la, o credor pode entrar com o pedido de cumprimento de sentença. Entenda quais são os requisitos e etapas do procedimento

Mesmo após ganhar uma causa na Justiça, muitas vezes, o problema não chega ao fim. No entanto, após o processo “transitar em julgado”, ou seja, quando não há mais recursos a serem apresentados e o devedor segue descumprindo a decisão judicial, a pessoa prejudicada pode entrar com o pedido de cumprimento de sentença.

O cumprimento de sentença está fundamentado entre os artigos 513 e 538 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

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Requisitos para solicitar o cumprimento de sentença

Conforme o portal Justiça Digital, como primeiro requisito para o procedimento, é necessário que o credor tenha um título executivo judicial, que consiste na decisão ou sentença de um juiz durante a etapa de conhecimento.

O segundo requisito é a existência de uma obrigação certa, na qual deve haver certeza da existência dessa obrigação, de quem é o devedor e do prazo de cumprimento; obrigação líquida, quantificada em valores exatos; e obrigação exigível, que não pode ser sujeita a uma condição suspensiva.

Etapas do cumprimento de sentença

Após responder aos requisitos, a sentença do processo de conhecimento transitou em julgado e o cumprimento da sentença passa a ser definitivo.

A supervisora das Defensorias Cíveis de Fortaleza, Luciana Alencar, explica que, a partir disso, caso a decisão do juiz não seja cumprida pelo devedor, o primeiro passo é procurar o defensor(a) responsável pelo caso ou ir direto à Vara onde o processo tramitou e foi vencido judicialmente.

Então, o autor deve protocolar um requerimento em que conste o título de execução judicial e o demonstrativo de pagamento atualizado com juros e correção monetária.

Desta forma, o juiz intima o devedor, que terá o prazo de 15 dias para realizar o pagamento ou apresentar provas de que pagou o que devia à pessoa. Se o prazo acabar e ainda assim não haja retorno do devedor, o juiz aplicará medidas coercitivas, como multa ou penhora de bens.

“Se ele não cumprir, vai incidir multa de 10% em cima do valor cobrado na sentença e em cima dos honorários devidos, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). Além da multa, a gente pede pro juiz os meios coercitivos, que são o bloqueio de contas do devedor ou a transferência de algum bem. São medidas que vamos tentando até que seja quitado o débito”, explica Luciana Alencar.

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