Justiça do Ceará determina transferência de internos homossexuais no sistema penitenciário

O pedido foi proferido nessa terça-feira (17/05), Dia Internacional de Luta Contra a LGBTfobia

Uma decisão judicial determinou a transferência de cinco internos declaradamente homossexuais, atualmente recolhidos no Centro de Detenção Provisória (CDP), para a Unidade Prisional Irmã Imelda Lima Pontes (UP Irmã Imelda), referência no acolhimento da população GBT (Gays, Bissexuais e Transexuais) privada de liberdade. A ação atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado.

O pedido foi proferido nessa terça-feira, 17, Dia Internacional de Luta Contra a LGBTfobia. O dia 17 de maio foi adotado pela militância LGBTQIA+ pois foi nesta data que, em 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do Código Internacional de Doenças (CID).

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

“O preconceito que permeia larga parte da população brasileira afeta também o público custodiado, o que costuma ensejar práticas preconceituosas em face dos reclusos GBTs, afetando sua integridade psíquica, além de riscos à sua integridade física”, destacou em nota o juiz Raynes Viana de Vasconcelos, que está à frente da Corregedoria de Presídios de Fortaleza.

Segundo o juiz, quando estão em unidade prisional não destinada exclusivamente ao público GBT, esta população costuma ser alocada nas chamadas celas de integridade, onde permanecem sem convivência com os demais internos. “O que acarreta em restrições variadas, a mais corrente delas é o acesso ao banho de sol”, diz em nota Raynes.

Detalhes da decisão

 

Agora, de acordo com o Poder Judiciário, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) tem um prazo de três dias para fazer a mudança. Na decisão, o juiz salientou que “questões de segurança prisional podem justificar excepcionalmente a alocação de internos do grupo GBT em outras unidades prisionais, desde que assegurada a integralidade de seus direitos”.

A Justiça alega que a SAP não justificou os motivos que levaram os internos a serem alocados em unidade comum: “não foram apresentados fatos concretos que justifiquem a manutenção dos internos fora da unidade prisional adequada”, diz o Poder Judiciário.

Ainda na ação, Raynes Viana de Vasconcelos determinou que a SAP informe, no prazo de cinco dias, a quantidade de internos declaradamente GBTs do sexo masculino recolhida ao sistema prisional, assim como a sua respectiva distribuição nas unidades.

Nos documentos solicitados devem constar relatórios que esclareçam como é a convivência de presos GBTs com os demais internos em cada estabelecimento, especificando como se dá o acesso ao banho de sol e outras atividades coletivas; e se há projeto para o referenciamento de outras unidades prisionais para o acolhimento de tal população.

 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

LGBTfobia LGBTQIA+ GBT transferência de internos homossexuais ceara

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar