Justiça do Trabalho nega ação movida por pastor contra Igreja Universal

O religioso havia pedido reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias e horas extras por serviços prestados de março de 2004 a maio de 2019

Um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) moveu uma ação trabalhista contra a instituição. O religioso havia pedido o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias e horas extras por serviços prestados de março de 2004 a maio de 2019. No entanto, os pedidos ajuizados pelo pastor foram negados pela Justiça do Trabalho do Ceará.

Além disso, o pastor alegou ter sido obrigado a fazer cirurgia de vasectomia por imposição da Igreja. A sentença que julgou a ação improcedente foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Rebonatto, da 18º Vara do Trabalho de Fortaleza, no dia 11 de novembro. O magistrado afirmou que as acusações não foram provadas. O motivo do desligamento do religioso, do cargo de pastor na Igreja, teria sido uma acusação de roubo. Diante dessas alegações, ele solicitou indenização por danos morais.

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Decisão

No entendimento do juiz, a prestação de serviços de pastor com o templo religioso não caracteriza relação de emprego. "O trabalho de cunho religioso não constitui objeto de um contrato de emprego, uma vez que, sendo destinado à assistência espiritual e à divulgação da fé, não é passível de avaliação econômica”, segundo a decisão.

Nesse contexto, o magistrado interpretou que, na relação descrita, não existia subordinação jurídica, uma vez que não se demonstrou poder de comando da Igreja em relação à atividade desenvolvida pelo reclamante. No que concerne ao pedido de danos morais pela imposição de uma cirurgia de vasectomia e de dispensa por roubo, o magistrado afirmou que as acusações não foram provadas de modo contundente.

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