Há 15 anos, lei que leva nome da cearense Maria da Penha mudou a vida das mulheres no Brasil

O POVO preparou cronologia resgatando fatos relacionados à lei. No Estado, 27.138 autos de prisão e apreensão em flagrante foram registrados em ocorrências baseadas na Lei Maria da Penha entre janeiro de 2012 e junho de 2021

A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) completa 15 anos neste sábado, desde que foi sancionada, em 7 de agosto de 2006. A legislação que homenageia a cearense Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo da luta contra a violência doméstica, significou um marco para a proteção das mulheres brasileiras. O POVO preparou cronologia resgatando fatos relacionados à lei, além de trazer dados sobre violência doméstica no Ceará.

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No Estado, 27.138 autos de prisão e apreensão em flagrante foram registrados em ocorrências baseadas na Lei Maria da Penha entre janeiro de 2012 e junho de 2021. Além disso, no mesmo período, 154.314 atendimentos foram realizados nas dez Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou nas delegacias municipais, metropolitanas e regionais, unidades da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE).

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Ao longo do tempo a Lei Maria da Penha, registrou implementações, mas não retrocessos, resultado da mobilização da mulher que dá nome à legislação e dos movimentos feministas e instituições governamentais.

Lei Maria da Penha: o caminho até a legislação e os avanços

1983 - Crime contra Maria da Penha

Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte de Marco Antonio Heredia Viveros, pai de suas duas filhas, e ficou paraplégica após receber um tiro na coluna enquanto dormia. À Polícia, o agressor disse que tudo não havia passado de uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia.

1991 - 1996 - Busca por justiça

Oito anos após o crime, ocorreu o primeiro julgamento de Marco Antonio. Sentenciado a 15 anos de prisão, ele saiu do fórum em liberdade devido a recursos solicitados pela defesa. O segundo julgamento só foi realizado em 1996, quando foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Contudo, sob a alegação de irregularidades processuais por parte dos advogados de defesa, mais uma vez a sentença não foi cumprida.

1998 - Repercussão

Caso que ganhou uma dimensão internacional, denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). Ainda assim, o Estado brasileiro permaneceu omisso e não se pronunciou em nenhum momento durante o processo.

2001 - Responsabilização

Após receber quatro ofícios da CIDH/OEA (1998 a 2001) silenciando diante das denúncias, o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.

2002 - Consórcio de ONGs

Diante da falta de medidas legais e ações efetivas, como acesso à justiça, proteção e garantia de direitos humanos a essas vítimas, em 2002 foi formado um Consórcio de ONGs Feministas para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Confira a lista completa das organizações no portal do Instituto Maria da Penha.

2004 - Primeiro projeto da lei

Após muitos debates com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, o Projeto de Lei n. 4.559/2004 da Câmara dos Deputados, que criava mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, chegou ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara n. 37/2006) e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas. Antes, a violência doméstica e familiar contra a mulher era tratada como crime de menor potencial ofensivo e enquadrada na Lei n. 9.099/1995. Na prática, isso significava que a violência de gênero era banalizada e as penas geralmente se reduziam ao pagamento de cestas básicas ou trabalhos comunitários. Ou seja, não havia dispositivo legal para punir, com mais rigor, o homem autor de violência.

7 de agosto de 2006 - Sanção

Lei n. 11.340/2006, que ficou conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Lei aqui a legislação na íntegra.

2 de setembro de 2006 - Lei Maria da Penha entra em vigor

Lei Maria da Penha entrou em vigor no Brasil. O primeiro caso de prisão com base nas novas normas — a de um homem que tentou estrangular a esposa — ocorreu no Rio de Janeiro.

7 de agosto de 2007 - Denúncias aumentam 43% um ano após Lei

Na comparação entre os sete primeiros meses de 2006 com os de 2007, houve um aumento de 43% na quantidade de denúncias na Delegacia da Mulher, em Fortaleza. Dado noticiado por O POVO à época dá conta de 4.711 ocorrências denunciadas em 2006 contra 6.765, no ano seguinte.

Número de homicídios contra mulheres em 2007 também caiu no Ceará. Foram 61 assassinatos em 2007, contra 81, em 2006. “Especialistas atribuem a criação da Lei Maria da Penha como fator principal da redução”, registra edição do O POVO de 8 de agosto de 2007.

19 de dezembro de 2007 - Juizado da Mulher em Fortaleza

Fortaleza ganhou Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Capital do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A instância, primeira do Brasil a atuar de forma virtual, era um instrumento específico de julgamento dos casos de agressão contra a mulher. Atualmente, existem juizados da Mulher em Fortaleza e Juazeiro do Norte.

8 de julho de 2008 - Maria da Penha

Vinte e cinco anos após o crime, Maria da Penha recebeu indenização de R$ 60 mil a título de indenização por danos morais, materiais e emocionais, por parte do Estado do Ceará. A indenização foi recomendada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos ainda em 2001.

8 de agosto de 2008 - Denúncias de agressões a mulher cresce 107,9%

O número de denúncias de agressões a mulheres no país mais do que dobrou no primeiro semestre daquele ano em relação ao mesmo período de 2007. Números apresentados pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres com base no número de serviço 180 — a central de atendimento à mulher — apontam que de janeiro a junho de 2008 foram feitos 121.891 contra 58.417 em igual período de 2007, num incremento de 107,9%.

9 de fevereiro de 2012 - STF fortalece Lei Maria da Penha

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que nos casos de agressão física leves previstos na Lei Maria da Penha, o processo judicial deve ser iniciado independentemente da vontade da mulher. Ou seja, ainda que a mulher não denuncie o agressor formalmente ou que retire a queixa, o Estado deve atuar, no que se chama de ação pública incondicionada. O resultado final foi de 10 votos a favor dessa tese e um contrário.

9 de novembro de 2017 - Alteração na lei

O então presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a Lei 13.505 que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), mas vetou o artigo que permitia que delegados aplicassem medidas protetivas em casos de risco. Nova legislação prevê o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a ter atendimento policial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidores do sexo feminino. Além disso, apresenta procedimentos e diretrizes sobre como será feita a inquirição dessa mulher vítima de crime.

2018

Com a Lei nº 13.772/18, a Lei Maria da Penha passou por uma nova alteração na qual a violação da intimidade da mulher foi reconhecida como violência doméstica e familiar. O registro não autorizado de cenas de nudez ou de ato sexual também foi criminalizado.

2019

Duas normativas estabeleceram mudanças na Lei Maria da Penha. Uma delas, a Lei 13.827/19, autorizou que, em alguns casos, a autoridade judicial ou policial aplique medidas protetivas de urgência. Outra alteração veio com a Lei 13.926/19, que tornou obrigatório que seja informado quando a vítima for pessoa com deficiência.

2020
A mais recente alteração legislativa, com a Lei nº 13.984, de 2020, surge para estabelecer como medidas protetivas de urgência a frequência do agressor a centros de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial. Devido à ação conjunta de Maria da Penha com movimentos feministas e instituições governamentais, a lei nunca sofreu retrocessos.

colaborou Roberto Araújo/Data.doc O POVO

Fontes: Instituto Maria da Penha, Data.doc O POVO, portal Conjur e Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM/MS) e Agência Senado 

Dados da violência contra a mulher no Ceará

  • 132.152 pessoas do gênero feminino no Ceará foram vítimas de violência registrada na Lei Maria da Penha entre 2015 e 2021 (até junho);
  • 27.138 autos de prisão e apreensão em flagrante foram registrados em ocorrências baseadas na Lei Maria da Penha entre janeiro de 2012* e junho de 2021,
  • 154.314 atendimentos foram realizados entre janeiro 2012 e 2021 nas dez Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou nas delegacias municipais, metropolitanas e regionais, unidades da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE);
  • 48.843 processos foram julgados no Ceará entre 2017 e 2021 referentes a violência doméstica (48.586) e feminicídio (257). O dado caiu 20,8% entre 2019 e 2020;
  • 54.586 medidas protetivas foram expedidas no Ceará no âmbito da Lei Maria da Penha entre 2017 e 2021.;
  • 16,9% foi o percentual da queda do número de vítimas de violência pela Lei Maria da Penha entre 2019 e 2020, ano marcado pela pandemia de Covid-19 e imposições de distanciamento social;
  • 38,1% dos casos de violência doméstica registrados até junho de 2021 foram no Interior do Estado. Capital concentrou 27,8%
  • Dez delegacias de Defesa da Mulher (DDM) no Ceará investigam crimes praticados no ambiente doméstico e familiar, além de casos de feminicídios. As unidades ficam em Fortaleza, Pacatuba, Caucaia, Maracanaú, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Icó, Sobral e Quixadá.

*As ocorrências são catalogadas desde o ano de 2012, quando o Sistema de Informações Policiais (SIP) passou por atualização.

Fonte: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS) e Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)

Inovações trazidas na Lei Maria da Penha

  • Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três mais avançadas do mundo;
  • A violência doméstica e familiar contra a mulher passa a ser crime, deixando de ser tratada como de menor potencial ofensivo;
  • Por meio da lei, o juiz poderá conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas de urgência;
  • Prevê a criação de equipamentos indispensáveis à sua efetividade: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas-abrigo, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, entre outros;
  • Estabelece a definição do que é a violência doméstica e familiar, bem como caracteriza as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

O que é uma medida protetiva de urgência?

Determinação do juiz ou juíza para proteger a mulher em situação de violência doméstica, familiar ou na relação de afeto, conforme a necessidade da solicitante. As medidas protetivas podem ser demandadas já no atendimento policial, na delegacia, e ordenadas pelo juiz ou juíza em até 48 horas, devendo ser emitidas com urgência em casos em que a mulher corre risco de morte. Assim, conforme o art. 22 da Lei Maria da Penha, o juiz ou juíza poderá determinar:

  • A proibição ou restrição do uso de arma por parte do agressor;
  • O afastamento do agressor da casa;
  • A proibição do agressor de se aproximar da mulher agredida;
  • A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
  • A obrigatoriedade da prestação de alimentos provisórios.
  • A restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
  • A proibição de venda ou aluguel de imóvel da família sem autorização judicial;
  • O depósito de valores correspondentes aos danos causados pelo agressor etc.

Além disso, a Lei n. 13.641/2018 altera dispositivos da Lei n. 11.340/2006, tornando crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência expedidas em razão de violência doméstica.

Como solicitar?

Se a vítima quiser solicitar medida protetiva de urgência, ela deve se apresentar à delegacia mais próxima, com o Boletim Eletrônico de Ocorrência (BEO) já impresso e validado pelo sistema para efetivar o pedido. Caso não consiga fazer a impressão, basta levar o número do protocolo do documento validado.

Os tipos de violência contra a mulher

A Lei Maria da Penha enquadra cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços

Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos)

Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.

Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato

Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir

Fontes: Instituto Maria da Penha e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS)

Onde procurar ajuda

Delegacias de Defesa da Mulher (DDM)

Fortaleza
Contatos: (85) 3108 2950/ ddmfortaleza@policiacivil.ce.gov.br
Onde: rua Teles de Sousa, s/n – Couto Fernandes, Fortaleza – CE

Pacatuba
Contatos: (85) 3384 5820/ ddmpacatuba@policiacivil.ce.gov.br
Onde: avenida Marginal Nordeste, sn – Conj. Jereissati 3, Pacatuba – CE

Caucaia
Contatos: (85) 3101 7926/ ddmcaucaia@policiacivil.ce.gov.br
Onde: rua Porcina Leite, 113 – Parque Soledade, Caucaia – CE

Maracanaú
Contatos: (85) 3371 7835/ ddmmaracanau@policiacivil.ce.gov.br
Onde: avenida Padre José Holanda do Vale, 1961 – Cagado, Maracanaú – CE

Crato
Contatos: (88) 3102 1250/ ddmcrato@policiacivil.ce.gov.brr
Onde: rua Cel. Segundo, 216 – Centro, Crato – CE

Iguatu
Contatos: (88) 3581 9454/ ddmiguatu@policiacivil.ce.gov.br
Onde: avenida Monsenhor Coelho – São Sebastião, Iguatu – CE

Juazeiro do Norte
Contatos: (88) 3102 1102/ ddmjuazeiro@policiacivil.ce.gov.b
Onde: rua das Flores, s/n – Santa Tereza, Juazeiro do Norte – CE

Icó
Contatos: (88) 3101 7922/ ddmico@policiacivil.ce.gov.br
Onde: rua Padre José Alves de , 963 – Novo Centro, Icó – CE

Sobral
Contatos: (88) 3101 7919/ ddmsobral@policiacivil.ce.gov.br
Onde: avenida Lúcia Sabóia, 358 – Centro, Sobral – CE

Quixadá
Contatos: (88) 3101 7918/ ddmquixada@policiacivil.ce.gov.br
Onde: rua Vicente Albano de Sousa, 2072 – Jardim Monolitos, Quixadá – CE

Nas demais cidades onde não há uma unidade especializada de atendimento a vítimas de violência doméstica, a população pode comparecer às delegacias municipais, metropolitanas e regionais para registrar os crimes, que serão apurados pelos investigadores das unidades da Polícia Civil em todo o Estado.

A SSPDS frisa que realiza periodicamente a capacitação dos profissionais de segurança em geral, incluindo policiais civis que atuam em outras delegacias (distritais, municipais e regionais) para atuarem no atendimento de ocorrências de violência doméstica, além de contarem com policiais treinados, incluindo sempre uma policial feminina.

Delegacia Eletrônica (Deletron)

Seis das 22 tipificações penais disponíveis no meio eletrônico podem ser registradas no âmbito da violência doméstica e familiar: ameaça, violação de domicílio, calúnia, difamação, injúria e dano.

Onde: www.delegaciaeletronica.ce.gov.br

Contatos de emergência

Ligue 190 - Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS)

Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humano.

Casa da Mulher Brasileira

A Casa da Mulher Brasileira é referência no Ceará no apoio e assistência social, psicológica, jurídica e econômica às mulheres em situação de violência. Gerida pelo Estado, o equipamento acolhe e oferece novas perspectivas a mulheres em situação de violência por meio de suporte humanizado, com foco na capacitação profissional e no empoderamento feminino.

Telefones para informações e denúncias:

Recepção: (85) 3108 2992 / 3108.2931 – Plantão 24h
Delegacia de Defesa da Mulher: (85) 3108 2950 – Plantão 24h, sete dias por semana
Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher: (85) 3108 2966 - segunda a quinta, 8h às 17h
Defensoria Pública: (85) 3108 2986 / segunda a sexta, 8h às 17h
Ministério Público: (85) 3108 2940 / 3108 2941, segunda a sexta , 8h às 16h
Juizado: (85) 3108 2971 – segunda a sexta, 8h às 17h

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