Justiça decide que Estado deve cumprir alvarás de soltura em 24 horas

Ação foi aberta pela Defensoria Pública do Estado devido à demora para liberação de pessoas beneficiadas por decisões judiciais; segundo o órgão, o atraso no cumprimento dos alvarás de soltura pode chegar a "semanas e até meses"

A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) obteve uma liminar pela soltura, em 24 horas, de todas as pessoas com alvará expedido. A decisão provisória foi proferida pela juíza Nadia Maria Frota Pereira, da 12ª Vara da Fazenda Pública do Ceará.


A liminar atende a uma Ação Civil Pública da DPCE devido à demora de "semanas e até meses", segundo o órgão, para cumprimento das ordens judiciais que determinam a soltura de indivíduos.

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Na decisão, é pontuado que as pesquisas nos sistemas judiciários para verificar se o beneficiado com liberdade provisória não possui mandados de prisão em aberto não podem ultrapassar o prazo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça para a soltura, que é de 24 horas.

A determinação foi direcionada, pela juíza, ao titular da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), Mauro Albuquerque, e aos diretores de unidades prisionais do Estado. A pena por descumprimento da decisão é de R$ 2.000 por dia, limitada a dez dias.

O POVO entrou em contato com a DPCE e com a SAP a respeito da decisão, mas não obteve retorno. Caso os órgãos respondam, a matéria será atualizada.

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