Empresa é fechada por adulteração de oxigênio hospital em Tianguá

Ação da Polícia ocorreu neste sábado e prendeu um funcionário. Dono da empresa é filho do proprietário de outra empresa do ramo fechada em 2020 após ação do Ministério Público

Atualizada em 17/03/2021 às 12 horas

Uma empresa em Tianguá foi fechada após confirmação da Polícia sobre adulteração de oxigênio hospitalar. O local era responsável pela distribuição de cilindros de oxigênio para unidade de saúde na Serra da Ibiapaba e até para os estados de Maranhão e Piauí. Fechada após flagrante neste sábado, 13, o local tem relação com outra empresa em Caucaia, fechada em 2020 por executar a mesma prática. Na época, o proprietário foi preso. Ele é filho do dono da empresa fechada hoje em Tianguá. 

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Durante o flagrante, os policiais da Delegacia Regional de Tianguá, forma encontrados materiais equipamentos e ferramentas usadas para armazenamento de oxigênio em cilindros. O local, de acordo com a Polícia, não possuía estrutura que possibilitasse a atividade e nem permissão para realização do procedimento. Um funcionário do local foi preso e autuado em flagrante por  por falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Foram apreendidos lacres com identificação com a empresa de Caucaia, fechada em 2020 após ação do Ministério Público do Ceará (MPCE) junto à Polícia Civil e a Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (Copol) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), além da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce).

“O rótulo com o nome dessa mesma empresa era usado aqui nesse galpão encontrado em Tianguá. Eles mesmos pegavam os cilindros de oxigênio, colocavam o lacre, e usando um soprador térmico, lacravam o produto. Foram encontradas ferramentas e equipamentos que eram utilizados para retirar o oxigênio de um cilindro e colocar em outro, procedimento que eles não podem fazer, porque se trata de um processo feito em indústrias”, destacou o delegado Regional de Tianguá, Miguel Sales.

Liberdade provisória

Após a prisão, os advogados Saulo Gonçalves, Pablo Parente e Marcondes de Aguiar elaboraram um pedido de liberdade provisória e anulação do auto de prisão em flagrante. O texto pleiteava o reconhecimento da ilegalidade da prisão, em decorrência da não constatação de nenhum ato criminoso na conduta da empresa ou do funcionário detido.

A ação foi acolhida pelo juiz de plantão do 16º Núcleo Regional, que concluiu pela anulação do auto. Em suas razões, o juíz afirmou não ter vislumbrado prática de conduta ilícita apta a configurar o flagrante em delito, sendo determinada ainda a imediata liberdade do homem detido.

Leia a íntegra da nota informativa divulgada pela empresa:

"No último sábado (13/03), foi veiculada reportagem descrevendo uma ação policial desenvolvida na cidade de Tianguá. A matéria descreve as ações desenvolvidas por agentes da Polícia Civil que resultaram no fechamento de empresa responsável pela distribuição de oxigênio hospitalar supostamente adulterado e na prisão em flagrante de suspeito por falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Contudo, após a prisão, houve um pedido de liberdade provisória e anulação do auto de prisão em flagrante, elaborado pelos advogados Saulo Gonçalves e Pablo Parente, membros do escritório Gonçalves Santos Advogados, e pelo advogado Marcondes de Aguiar, pleiteando o reconhecimento da ilegalidade da prisão, em decorrência da não constatação de nenhum ato criminoso na conduta da empresa ou do funcionário detido.

Acolhendo a ação proposta, o juiz de plantão do 16º Núcleo Regional procedeu à análise do inquérito policial e concluiu pela anulação do auto lavrado pela autoridade policial. Em suas razões, afirmou o magistrado não ter vislumbrado prática de conduta ilícita apta a configurar o flagrante em delito, sendo determinada ainda a imediata liberdade do homem detido na ação.

Com a decisão, o auto de infração foi anulado e a prisão realizada foi considerada ilícita por ausência de configuração de crime. Além disso, a referida decisão, por tratar da liberdade do indivíduo detido, servirá também como instrumento apto a reestabelecer sua liberdade."

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