Novo decreto não impõe toque de recolher para templos religiosos

As igrejas podem continuar com o horário de funcionamento habitual, mantendo restrições no número de fiéis

O Decreto Nº 33.918, anunciado pelo Governo do Ceará na última terça-feira, 2, limita o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais no Estado, que, até 17 de fevereiro, somente poderão funcionar até as 20 horas. Templos religiosos não entram na nova medida, mas continuam com o número de fiéis limitado.

A nova sanção começa a valer nesta quarta-feira, 3, para estabelecimentos como salões de beleza, shoppings e restaurantes. Igrejas podem continuar com seus cultos, mas ainda de maneira limitada, com 50% da ocupação, como restringe decreto de julho de 2020.

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Aos fins de semana, o horário limite muda e estabelece fechamento para as 15 horas. Dos estabelecimentos comerciais que podem funcionar, estão:

1.Serviços públicos essenciais;

2.Farmácias;

3.Supermercados/congêneres;

4.Postos de combustíveis;

5.Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

6.Laboratórios de análises clínicas;

7.Segurança privada;

8.Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

9.Funerárias.

 

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