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Polícia Civil apreende 11 pássaros silvestres e cinco gatos em Fortaleza e Horizonte

Ações foram executadas entre segunda e terça, 14 e 15 dezembro. Para as infrações cometidas, a Lei de Crimes Ambientais prevê pena de seis meses a cinco anos de reclusão, e multa
10:24 | Dez. 16, 2020
Autor Redação O POVO
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Tipo Notícia

Onze pássaros da fauna silvestre e cinco gatos que viviam em situação de vulnerabilidade foram apreendidos entre segunda-feira, 14, e quinta-feira, 15, no bairro Montese, em Fortaleza, e em Horizonte, respectivamente. As diligências que verificaram o crime ambiental foram realizadas pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). Ações ainda contaram com o apoio do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e da Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ) de Fortaleza.

Após denúncias de maus-tratos a animais da fauna silvestre em Horizonte, policiais civis realizaram ofensiva em uma residência localizada no bairro Planalto da Galileia. Dez pássaros das espécies bigodeiro, golinha e caboclinho, estavam sendo mantidos em cativeiro irregular e foram apreendidos na quarta, 14.

O responsável informou à equipe policial que mantinha as aves para criação doméstica, porém, não apresentou nenhuma documentação de procedência ou autorização do órgão ambiental competente. Diante disso, o homem foi conduzido para a delegacia, onde um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental foi lavrado contra ele.

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Maus-tratos no Montese

 

Em mais uma ação de proteção animal, equipe da PCCE se dirigiu a uma casa, no bairro Montese, a fim de cumprir um mandado de busca e apreensão. A ofensiva foi motivada após investigações de maus-tratos. Durante a ação, cinco gatos, sendo três adultos e dois filhotes, foram resgatados na residência.

A ação contou com o apoio de médicos veterinários do CRMV e do Centro de Zoonoses, da Prefeitura de Fortaleza, para o adequado manejo dos animais. Após serem apreendidos, os felinos foram encaminhados para ficarem aos cuidados de uma voluntária, mediante termo de fiel depositária. O caso segue sendo investigado pela DPMA.

Ainda durante a ofensiva, as equipes localizaram um pássaro silvestre mantido em uma gaiola, na casa vizinha. No local, a proprietária não apresentou licença, permissão ou autorização do órgão ambiental competente. Diante disso, o animal foi apreendido e a mulher responsável por ele foi conduzida para a delegacia, onde um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime ambiental também foi lavrado.

O que diz a Lei?

 

O artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê pena de detenção de seis meses a um ano, e multa, para quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

Em relação à prática de maus-tratos a animais, a Lei de Crimes Ambientais estabelece, no artigo 32, pena de detenção de três meses a um ano, mais multa, para atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no artigo 32 será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.

Com informações da SSPDS.

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