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Ceará aguarda publicação de decisão do STJ para adequar ocupações em centros socioeducativos

STF decreta fim da superlotação no sistema socioeducativo no País

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo no Brasil na última sexta-feira, 21. Os centros devem operar respeitando o limite de 100% de sua capacidade, proibindo superlotação. A decisão atende a pedido apresentado em 2017 pela Defensoria Pública do Espírito Santo e é estendida a todo o País.

A partir de nota, a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) do Ceará informa que aguarda a publicação do acórdão do Supremo Tribunal, que estabelece um novo parâmetro, para providenciar a adequação da sua portaria de Nº 146/2019, criada em 2019, a fim de disciplinar a regulação de vagas no âmbito do sistema socioeducativo do Estado. O Ceará é o terceiro estado do País em superlotação de centros socioeducativos. Atualmente, de acordo com a Seas, as 17 unidades do Estado estão dentro da capacidade de 100%.

De acordo com Mônica Barroso, defensora pública atuante nos Tribunais Superiores em Brasília, o processo é um passo importante para o Brasil cumprir determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e alinha-se à necessidade de coibição da tortura, maus tratos e tratamentos desumanos ou degradantes.

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Ela explica que agora as unidades devem adotar o princípio "numerus clausus", a cada nova entrada na unidade, uma vaga ocupada deve ser liberada. Para isso será necessário a reavaliação dos adolescentes internados exclusivamente em razão de infrações cometidas sem violência ou grave ameaça, a transferência de jovens para outras unidades com menos lotação ou até mesmo internação domiciliar com tornozeleira eletrônica.

Para a defensora pública, será necessário inaugurar novas unidades para atender o novo acordo do STF. "Se não inaugurar novas unidades, não entra mais ninguém. A capacidade já chegou a 100% em vários centros socioeducativos.”

Sobre a decisão do STJ

O julgamento que começou no dia (14), foi feito através de seção virtual. Em decisão unânime, os ministros fixaram uma série de medidas que devem ser cumpridas em todas as unidades. Caso as medidas não sejam suficientes para banir a superlotação, a última alternativa é transferir adolescentes infratores para o regime domiciliar, com monitoramento.

Segundo o gabinete do ministro relator, Edson Fachin, a decisão "fixa critérios e parâmetros a serem observados em todas as unidades de internação". No voto, Fachin sugere uma lista de alternativas para diminuir a superlotação nas unidades que já operam acima da capacidade:

- transferência de adolescentes que ultrapassem a lotação máxima para outras unidades onde haja vagas – desde que essa nova unidade não seja distante da casa da família.

- adoção de um número limite para a capacidade das unidades, a partir do qual, para admitir uma nova internação, seria preciso liberar um adolescente internado;

- reavaliação dos casos de adolescentes internados por infrações sem violência ou grave ameaça, com a marcação de audiências na Justiça Estadual;

Fachin foi acompanhado na decisão por todos os colegas de Segunda Turma, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O ministro Celso de Mello, que está de licença médica não participou do julgamento.

Gilmar Mendes frisou que o entendimento do Supremo não é pela soltura de jovens que cometeram crimes graves ou com emprego de violência, mas sim garantir que o Estado cumpra um "padrão mínimo de dignidade" em relação às medidas socioeducativas.

"Precisamos, como sociedade, entender que ao tratarmos os internados de modo desumano, abusivo e agressivo, corrompem-se claramente os objetivos de ressocialização que orientam o sistema", afirmou. "Ou seja, ao invés de reduzir o cometimento de novos fatos graves, amplia-se o ciclo de violência e seletividade, que só acarretará mais criminalidade à sociedade".

 

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