Participamos do

Ceará ainda não regulamentou valor da multa para quem não usar máscara em locais públicos

Após 19 dias da sanção da lei que torna o uso da máscara obrigatório, ainda não houve regulamentação para definir quem vai cobrar a multa e qual será o valor

Em diversos registros, é possível ver aglomerações de pessoas, que além de não respeitarem o distanciamento social, também não utilizam máscaras. Os retratos da Praia de Iracema, na altura da conhecida Praia dos Crush, neste domingo, 26, é um exemplo fiel do que acontece lá e em outros locais de Fortaleza. Sancionada em 10 de julho, a Lei Nº17.234 prevê que em situações como essas as pessoas sejam multadas por não utilizarem o material de proteção. Mas a regulamentação da legislação, que especifica quanto cobrar e quem deverá fazê-lo ainda tramita na Assembleia Legislativa.


A lei torna “obrigatória a utilização de máscaras de proteção, quer sejam caseiras, quer sejam industriais, pela população cearense que transitar em espaços públicos, tais como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, no âmbito do Estado do Ceará”. Em espaços privados, como áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e similares, o responsável por cobrar o uso do equipamento é próprio o administrador ou o síndico dos complexos.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

A questão é que no âmbito público não é especificado quem deve desempenhar a função de fiscalização, nem mesmo qual o valor da multa. No Art. 3.º é dito “o indivíduo que descumprir as normas previstas nesta Lei incorrerá em multa a ser estabelecida pela autoridade competente que ficará responsável pela fiscalização”. Entretanto, não é especificado quem é a autoridade. Procurado pelo O POVO, o Governo do Ceará não se pronunciou até a publicação da matéria.

Quanto ao valor da multa, segundo o texto da lei publicada no Diário Oficial do Estado (Doe), seria estipulado pela “autoridade estadual competente na área da saúde”, que seria a Secretária da Saúde( Sesa). Em resposta, a pasta enviou a seguinte nota: “A Secretaria da Saúde do Ceará informa que o projeto de lei que regulamenta a LEI Nº17.234 é de autoria do Legislativo e está em tramitação na Assembleia Legislativa”.

LEIA MAIS: Assembleia Legislativa retoma atividades presenciais com realização de exames para todos que adentrarem a Casa

Na quarta-feira, 15, o governador Camilo Santana (PT) afirmou que a Assembleia iria definir ainda naquela semana o valor da multa, além de quais seriam os órgãos responsáveis para a fiscalização em espaços públicos e como seria o procedimento de cobrança. Desde então, a dúvida continuou em aberto.

MPCE acompanha

O Ministério Público do Estado Ceará (MPCE) vem acompanhando o caso e já tinha expedido, no dia 4 de julho, uma recomendação ao prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio Bezerra, e à secretária de Saúde do Município, Joana Angélica Paiva Maciel, para aplicação de multa para quem não utilizar máscara de proteção, industrial ou caseira, em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado. Os gestores municipais foram requisitados a informarem, no prazo de dez dias, sobre as providências adotadas para cumprimento da recomendação.

Nesta terça-feira, 28, o MPCE expediu outra recomendação, dessa vez, ao Governo Estadual, cobrando uma maior agilidade no estabelecimento do valor da multa para quem for flagrado em vias públicas sem máscara. Pedido foi direcionado ao titular da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa), Dr. Cabeto, e deve ser respondido em um prazo de até cinco dias úteis. A Medida foi protocolada pelas 137ª e 138º promotorias de Justiça de Fortaleza.

O órgão questionou à Sesa após apontamento da Prefeitura de Fortaleza junto a 137ª Promotoria de Justiça da Capital diante de um questionamento sobre o tema. Nele, o Governo Municipal frisou que aguardava estabelecimento do valor da multa pelo Estado para que pudesse aplicar a medida durante as fiscalizações realizadas na Cidade.

Por considerar que tal situação se direciona diretamente ao secretário de saúde do Ceará, o MPCE pontua ainda que caso não obtenha um retorno ou descumprimento injustificado da recomendação após cinco dias “poderá adotar todas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis”.

Além de Fortaleza, outros 26 municípios também estão sendo questionados pelo órgão quanto à aplicação de multa em casos de descumprimento da determinação estadual de uso obrigatório de máscaras em espaços públicas.

Sobre a recomendação do MPCE, a Sesa encaminhou a mesma nota sobre a Lei ser de "de autoria do Legislativo e (que) está em tramitação na Assembleia Legislativa". 

Onde a multa já funcionou

Desde o dia 1º de julho, o Governo de São Paulo começou a aplicar multas para pessoas ou estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso de máscaras em espaços comuns. A medida está sendo fiscalizada pela Vigilância Sanitária com o apoio da Polícia Militar e pela Guarda Civil Municipal. Os valores de multa indicados na legislação estão em R$ 524,59 para pessoas físicas e de R$ 5.025,02 para estabelecimentos, multiplicada pelo número de pessoas sem a devida proteção. A ausência de sinalização também resultará em multa no valor de 50 Ufesps, correspondentes a R$ 1.380,50.

O dinheiro arrecadado é integralmente repassado ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes, segundo informa o Estado. Na prática, o cidadão é abordado e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Para formalização da multa, o agente solicita o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais. Em sequência, o auto de infração é expedido, com prazo de dez dias para defesa. Caso o recurso seja aceito, a multa é cancelada. Se não, ela deverá ser paga.

Na primeira quinzena de validade do decreto, foram aplicadas 16 multas em estabelecimento comerciais e quatro em pessoas físicas por descumprimento do uso de máscara em espaços públicos e particulares de uso comum em todo o estado de São Paulo. As informações são do Portal G1.

Rio de Janeiro foi outro estado que também estabeleceu e regulamentou Lei Estadual que obriga o uso das máscaras e prevê multa para quem não usar a proteção em espaços públicos. De acordo com o decreto, a população tem prazo de 15 dias de "conscientização" e, após isso, quem desrespeitar a lei será punido com multas de R$ 106,65 para pessoas físicas e R$ 700 para pessoas jurídicas. A aplicação da lei ficou a cargo da Vigilância Sanitária, com apoio das polícias Civil e Militar e agentes do Programa Segurança Presente. No Estado, os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo estadual de Saúde.

Colaborou o repórter Alan Magno

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar