Participamos do

Lockdown em Fortaleza: PM encerra festa em motel com adolescentes, armas e drogas durante madrugada

Três indivíduos foram presos e autuados com base nos artigos 180 e 304 do Código Penal, no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento e no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente
12:12 | Mai. 30, 2020
Autor O Povo
Foto do autor
O Povo Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

Uma festa realizada em uma suíte de motel em Fortaleza com menores de idade foi encerrada pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), na madrugada deste sábado, 30, durante o lockdown (bloqueio total) a que a Capital está submetida. A operação iniciou após denúncias de festa com aglomeração de pessoas em um motel localizado na rua José Jatahy, bairro Jacarecanga. Lá, os policiais encontraram cerca de 30 pessoas, das quais algumas portavam armas de fogo e faziam uso de drogas. Três pessoas foram presas.

Os envolvidos tentaram fugir e esconder os materiais ilícitos no momento da abordagem da PMCE, mas sem sucesso. Com eles, foram apreendidos uma pistola calibre 380, um revólver calibre 38, sete papelotes de maconha, dois vidros de “loló” e três latas de respingo de solda.

Além do material apreendido, as equipes policiais constataram a presença de menores de idade no local. Todos foram apresentados na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e, posteriormente, as mulheres envolvidas foram conduzidas à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), para verificação de possíveis crimes e registro de boletim de ocorrência.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

LEIA TAMBÉM | Página de pornografia infantil com mais de 172 mil seguidores é retirada do ar no Ceará

De acordo com a PMCE, três indivíduos foram presos e autuados com base nos artigos 180 e 304 do Código Penal, no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento e no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O que diz o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Art. 244 A - Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2 o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual.
Pena: reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa

Art. 244 B - Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.
Pena - reclusão, de um a quatro anos.

TAGS: menores de idade, exploração sexual, prostituição sexual, armas, drogas, motel, bairro Jacarecanga, PMCE, sábado, lockdown, aglomeração

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar