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Carnaval não é feriado no Ceará; saiba o motivo

Na visão do direito trabalhista os quatro dias são comuns de serviço. Mas as empresas privadas podem fazer convenções, acordos ou liberar o empregado durante o período festivo
17:33 | Fev. 22, 2017
Autor Walber Freitas
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Walber Freitas Repórter
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Tipo Notícia

A dois dias do Carnaval, Ceará se prepara para a festa e, com isso, para mudar a rotina das cidades. Bancos não abrem, escolas fecham, repartições públicas também não funcionam. Para muitas pessoas, o clima é de feriado, mas não há nenhuma lei que regule os quatro dias de Carnaval como folga para o trabalhador.

Na visão do direito trabalhista, todos os quatro dias são considerados, dias comuns de serviço. As empresas podem determinar que os funcionários trabalhem normalmente, sem pagar nada mais por isso. De acordo com o advogado trabalhista, Vinicius Vilardo, da CHC Advocacia, outra possibilidade são as empresas privadas realizarem convenções, acordos ou liberações ao empregado durante os quatro dias de festas.

"Em Fortaleza não existe nenhuma lei que regule o sábado, domingo, segunda-feira, terça-feira ou quarta-feira como dias de feriado de Carnaval. Há apenas um decreto municipal, no qual possibilita o ponto facultativo em relação ao servidor público, ficando a critério de cada órgão da administração pública dispensar o funcionário ou não", afirma o especialista.

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Em relação ao setor privado, caso se recuse a vir, o funcionário levará falta e sofrerá desconto das horas não trabalhadas no salário. No entanto, caso o empregador autorize a liberação do empregado neste período, a situação pode se tornar um direito do trabalhador.

"Se a empresa autorizar a ausência de um empregado no período de Carnaval ano após ano, o descanso neste período adere ao contrato de trabalho tacitamente, tornando-se garantido a este empregado usufruir do mesmo, ainda que esse direito não esteja previsto em lei ou norma coletiva", explica o advogado.

Para Vinicius, a polêmica de trabalhar ou não durante o Carnaval se dá ao costume antigo das empresas liberarem seus funcionários. O especialista alerta que empresa e empregado devem ajustar com antecedência se o funcionário deverá trabalhar ou não no período carnavalesco.

Outros estados

No Rio de Janeiro existe uma lei estadual que determina o feriado neste período. Por isso, as empresas públicas e privadas são obrigadas a liberarem seus colaboradores para a festa.

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