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UFCA exige relatório de candidatos com deficiência e MPF pede suspensão do prazo de inscrição do Sisu

Ação pede multa de R$10 mil por dia caso decisão seja descumprida
18:31 | Jul. 08, 2020
Autor Carlos Viana
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Carlos Viana Assistente Núcleo Opinião
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Tipo Notícia

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal solicitando a suspensão do prazo de inscrição para o processo de seleção do edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020.2 da Universidade Federal do Cariri (UFCA). O edital publicado pela universidade exige que candidatos com deficiência intelectual ou mental apresentem relatório neuropsicológico que não é oferecido na rede de atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, na rede privada, custa em média R$ 3.000.

Na ação, o MPF pede a suspensão das inscrições do processo seletivo até que seja apresentada uma alternativa para garantir que os candidatos com deficiência mental ou intelectual que não possam custear o relatório na rede privada de saúde, ou que residam em locais onde o serviço não é ofertado regularmente pelo SUS, possam cumprir o exigido pelo edital, garantindo o amplo acesso desses candidatos ao ensino superior, em igualdade de condições. “Uma pessoa não pode ser privada do direito a participação de um processo seletivo por não ter condições financeiras para custear a documentação necessária, o que acaba dificultando no processo de inclusão da pessoa com deficiência”, afirma o procurador Rafael Rayol, autor da ação.

O procurador pediu urgência na decisão judicial, uma vez que as inscrições para o processo seletivo do Sisu 2020.2 podem ser realizadas até às 23 horas e 59 minutos desta sexta-feira, 10. Na ação também é estipulada uma multa de R$ 10 mil por dia, caso a UFCA não acate a decisão.

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Ao O POVO, Miguel Marx, chefe do Núcleo de Perícias e Segurança do Trabalho da UFCA, informou que o questionamento do MPF não foi quanto a legalidade do relatório atestando a deficiência, mas sim dos
custos para obtenção do documento e que em todos os editais houve essa exigência.

“Para garantir a inclusão do candidato com deficiência, o edital desse ano permite que o laudo possa ser emitido por qualquer profissional, seja ele do SUS ou da rede privada. Dessa forma, o candidato pode escolher o profissional de sua confiança, que conhece melhor sua condição e pode dar uma melhor precisão”, afirma Miguel Marx.

Em resposta ao Ministério Público Federal, a instituição emitiu a seguinte declaração:

Trata-se a avaliação neuropsicológica de peça indispensável ao enquadramento como deficiente mental/intelectual. A condição de PCD NÃO PODE ser retratada em apenas um recorte temporal, instantâneo. Torna-se frágil, insipiente e temerária a decisão enquadradora de PcD que a desconsidera. A presença da avaliação, por meio de memorial descritivo com aferição de quociente intelectual tem se feito presente nas edições anteriores do SISU, sobretudo como balizador na garantia de justiça e equidade. Sendo este o contexto de exigência do documento, nunca o de criar óbices. Assim, e em face do exposto, sobretudo do cenário de pandemia que sobrecarrega o Sistema Único de Saúde por ocasião do enfrentamento ao covid-19, o Serviço Pericial da UFCA instituiu quatro medidas:

1ª Aberta a oportunidade de escolha para o candidato apresentar o laudo pelo psicólogo(a) de sua livre escolha e que melhor conheça a evolução clínica;

2ª Dispensa de ser a avaliação neuropsicológica realizada por profissional cujo agendamento pertença ao SUS;

3ª Dispensa do profissional de Psicologia ser Ente Público, vinculado à uma Unidade de Saúde conveniada ao SUS (CAPS, CEREST, NASF...) Como ainda hoje é implementada pela Receita Federal do Brasil;

4ª Garantia de que serão recepcionadas as avaliações realizadas por intermédio de ambulatórios ligados à instituições acadêmicas que detenham curso superior em Psicologia de quaisquer Estados da
Federação.

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