Participamos do

Justiça concede direito a cadeira de rodas para criança com paralisia cerebral

O Município de Juazeiro do Norte contestou o pedido, alegando que o modelo de cadeira solicitado não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS
18:22 | Dez. 21, 2018
Autor O POVO
Foto do autor
O POVO Autor
Ver perfil do autor
Tipo Notícia

[FOTO1] 

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o município de Juazeiro do Norte deverá fornecer uma cadeira de rodas para uma criança com paralisia cerebral. O caso foi julgado no último dia 6, após 11 meses da entrada do pedido na Justiça.

 

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine
A mãe da uma menina de três anos apresentou à Justiça um laudo médico que explica as restrições causadas pela paralisia cerebral. Além disso a criança é portadora de microcefalia, hidrocefalia extrema e epilepsia, o que ocasiona a dificíl locomoção. A cadeira de rodas custa  R$ 28.439,78. 
 
O laudo médico solicitou um equipamento que apresenta sistema de amortecimento para reduzir o impacto mecânico e os espasmos musculares e trará melhor qualidade de vida à criança. Além disso, contém cinto em cinco pontos, apoio torácico, cadeira dobrável para facilitar o deslocamento, assento e encosto anatômicos sob medida e rodas antitombos.
 
O Município de Juazeiro do Norte contestou o pedido, alegando que o modelo de cadeira solicitado não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo SUS, é ofertada cadeira de rodas convencional e motorizada, adulto e infantil.
 
Porém, a 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte julgou improcedente a solicitação do Município. Com o objetivo de reformar a sentença, a mãe da garota entrou com um recurso no TJCE. E sustentou os mesmos argumentos apresentados na contestação.
 
A 2ª Câmara de Direito Público determinou que o Estado do Ceará e o Município de Juazeiro do Norte forneçam a cadeira de rodas conforme o pedido da ação. “É certo dizer que se tivesse a autora condições de arcar com os custos elevados para aquisição desse equipamento (a cadeira de rodas), certamente não iria se desgastar para ‘lutar’ na Justiça por este direito. Pensar em sentido contrário seria contrariar a lógica do razoável”, concluiu a desembargadora.
 
Redação O POVO Online 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente