Saidinha: mitos e verdades sobre a saída temporária de presos

A saidinha é um direito previsto em lei para presos no regime semiaberto que cumprem os requisitos legais. Veja as condições para essa saída temporária

23:16 | Nov. 04, 2025

Por: Luciana Cartaxo
O benefício da saidinha só se aplica a detentos condenados que estão no regime semiaberto (foto: Jaqueline Noceti/Secom)

As chamadas “saídas temporárias”, popularmente conhecidas como “saidinha", são um instrumento previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) que permite que pessoas presas no regime semiaberto deixem o estabelecimento prisional por um período determinado.

O tema, porém, gera um dos debates mais intensos em segurança pública e política penal no Brasil, envolvendo mitos, dados reais e propostas de restrição.

 

Saidinha: o que é e como funciona

O benefício só se aplica a detentos condenados que estão no regime semiaberto ou seja, que já progridem da prisão fechada e, portanto, têm direito a sair durante o dia ou à noite para trabalhar ou estudar.

Eles devem cumprir requisitos como bom comportamento carcerário, cumprimento mínimo de parte da pena (geralmente 1/6 para primários ou 1/4 para reincidentes) e compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

  • Primário: Um réu primário é aquele indivíduo que não foi condenado anteriormente.
  • Reincidente: Quando o agente comete um novo crime, já tendo sido julgado por uma infração anterior.

A autorização cabe ao juiz da execução penal, após parecer da administração penitenciária e do Ministério Público. As saídas temporárias podem ocorrer para visita à família, participação em atividades de estudo ou trabalho, ou integração social gradual.

Em muitos estados, o número permitido é de até cinco saídas por ano, cada uma com duração de até sete dias.

Saidinha: mitos comuns sobre

  • Mito: todo preso tem direito automático à saidinha.
    Verdade: apenas quem está em regime semiaberto e atende aos critérios legais pode requerer.
  • Mito: a medida equivale a perdão ou folga da pena.
    Verdade: o preso continua obrigado a retornar ao estabelecimento no prazo. Caso não o faça, é considerado foragido.
  • Mito: a maioria dos beneficiados não volta.
    Verdade: relatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que mais de 90% retornam conforme previsto.
  • Mito: a medida estimula crimes em feriados.
    Verdade: até o momento, não há evidências estatísticas de aumento direto da criminalidade vinculado à saída temporária.

 

Saidinha: verdades e contexto

Por outro lado, é fato que a medida gera resistência popular intensa. Segundo pesquisa nacional da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em parceria com o Instituto MDA Pesquisa, divulgada em junho de 2024, 77,4% dos brasileiros afirmaram ser contra a saída temporária de presos.

A opinião pública frequentemente associa o benefício à impunidade, mesmo que a maioria dos beneficiados seja de baixa periculosidade e o índice de retorno seja alto.

Também é verdade que o benefício passou por restrições recentes: em abril de 2024, o Congresso Nacional aprovou mudanças na legislação federal que proibiram a saída temporária de presos condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça.

A nova lei foi sancionada após os parlamentares derrubarem o veto presidencial ao projeto. Em alguns estados, há ainda o uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento.

Saidinha: por que o debate é acalorado

O tema toca em duas dimensões sensíveis: segurança pública, com preocupação sobre evasões ou delitos cometidos por beneficiados; e o dever do Estado de promover a ressocialização dos presos.

Para especialistas em direitos humanos, a saída temporária é parte essencial do processo de reinserção social, permitindo a manutenção de vínculos familiares e a retomada gradual da convivência fora do cárcere.

Já para críticos, o benefício expõe fragilidades do sistema prisional, sobretudo onde há falta de fiscalização e de estrutura para acompanhar os egressos temporários.

De acordo com o CNJ, menos de 5% dos presos não retornam após as saídas temporárias. Em alguns estados, esse número é ainda menor. Embora casos de fuga ou reincidência criminal ganhem grande repercussão, os dados mostram que eles representam exceções dentro do universo de beneficiados.

Saidinha: origem e Lei de Execução Penal

O benefício da saída temporária foi criado em 1984, com a promulgação da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210), que estabeleceu novas diretrizes para o cumprimento das penas no Brasil.

O objetivo era garantir uma transição gradual entre o sistema prisional e a liberdade, promovendo a ressocialização de pessoas que já haviam demonstrado bom comportamento e cumprido parte da pena.