Condomínio de Santa Catarina proíbe sexo após às 22 horas
"Toque de recolher do amor": regimento prevê multa de R$ 237,00 para moradores que descumprirem a regra
Um condomínio residencial localizado em São José, na Grande Florianópolis, em Santa Catarina, tem gerado polêmica nas redes sociais. Recentemente, o regulamento interno passou a proibir relações sexuais após as 22 horas. Apelidada de “toque de recolher do amor”, a nova regra prevê multa de R$ 237,00 para quem descumprir a determinação.
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A norma foi aprovada após 18 moradores reclamarem formalmente de incômodos durante a madrugada, que incluíam gemidos, batidas de cabeceiras e conversas em tom elevado.
De acordo com o regulamento, o morador flagrado em descumprimento será inicialmente notificado por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada a multa no valor de R$ 237,00.
Caso o problema persista, o texto prevê até a exposição de gravações de sons em reuniões de condôminos para comprovar a infração, além da possibilidade de instalação de sensores de ruído nos corredores.
No entanto, a medida não possui respaldo jurídico. O advogado especialista em direito imobiliário e colunista do O POVO, dr. Saulo Bezerra de Menezes, explica que, embora síndicos possam regular a convivência e aplicar multas por barulho excessivo, a proibição de relações sexuais fere a intimidade dos moradores — direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
“Qualquer condômino que se sentir lesado com essa proibição pode buscar judicialmente a anulação da norma. E quem eventualmente tenha sido multado, após a sua aplicação, também pode recorrer à justiça e pedir uma indenização por danos morais”, afirma o especialista.
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Segundo o advogado, os limites do regimento interno de um condomínio devem sempre respeitar a hierarquia das normas jurídicas. Ou seja, não podem extrapolar o Código Civil nem a Constituição.
“Ao restringir a vida íntima dos condôminos, a norma se torna arbitrária e ilegal, já que o artigo 5º, inciso X, da Constituição, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem”, acrescenta.
Além disso, ele pondera que, caso as relações sexuais resultem em ruídos excessivos que perturbem a tranquilidade dos vizinhos, o síndico pode aplicar penalidades dentro do que já é previsto na legislação, como ocorre em casos de festas, música alta ou outros barulhos.