Novo decreto define regras das cotas raciais em concursos públicos federais

Novo decreto define regras das cotas raciais em concursos públicos federais

Negros, indígenas e quilombolas terão percentuais e formas distintas de verificação de autodeclaração

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 15.142/2025, que estabelece a reserva de cotas raciais em concursos públicos federais.

A medida, publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU), define regras para a destinação de pelo menos 30% das vagas em concursos e seleções temporárias a pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas.

É + que streaming. É arte, cultura e história.

+ filmes, séries e documentários

+ reportagens interativas

+ colunistas exclusivos

O Decreto nº 12.536, divulgado em edição extra do DOU, vale para toda a administração pública federal — incluindo ministérios, autarquias, fundações, estatais e sociedades de economia mista controladas pela União.

Além do decreto, o governo federal também publicou a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, que define regras de aplicação da reserva de vagas e orienta sobre a classificação em caso de inclusão, em múltiplas hipóteses, de reserva de vagas.

Percentual das vagas reservadas

A norma altera os percentuais de reserva, dividindo-os da seguinte forma:

  • 25% para pessoas pretas ou pardas
  • 3% para indígenas
  • 2% para quilombolas

Para concorrer pelas cotas, o candidato deve se autodeclarar, no ato da inscrição, como negro, indígena ou quilombola.

O decreto não trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, que já é regulamentada em norma própria com cota de 5% das vagas ofertadas.

Mesmo que seja aprovado na ampla concorrência, o candidato que optar pela cota passará obrigatoriamente por um procedimento de confirmação, que varia conforme o grupo declarado.

Como será a verificação

O processo de verificação da autodeclaração será feito de formas distintas:

  • Pretos e pardos: passarão por comissão de heteroidentificação, que analisará o fenótipo — ou seja, características físicas que indiquem pertencimento racial.
  • Indígenas e quilombolas: passarão por verificação documental, com exigência de comprovações específicas de pertencimento étnico.

Documentos exigidos

Para indígenas:

  • Documento oficial com etnia identificada;
  • Declaração de organização indígena assinada por três membros da etnia;
  • Outros documentos, como comprovantes escolares, de saúde ou da Funai.

Para quilombolas:

  • Declaração de pertencimento assinada por três lideranças da comunidade;
  • Certificação da Fundação Cultural Palmares da comunidade quilombola.

A análise será feita por comissão formada majoritariamente por integrantes de comunidades quilombolas.

Se o candidato se enquadrar em mais de uma categoria com reserva de vagas, será classificado na de maior percentual.

O decreto também estabelece que candidatos cotistas concorrerão simultaneamente na ampla concorrência. Se forem aprovados por essa via, não ocuparão vagas reservadas, mantendo-as para candidatos com pontuação inferior.

Os editais deverão garantir que os candidatos cotistas tenham acesso a todas as etapas do concurso, desde que atinjam a nota mínima exigida.

Também está prevista a criação de um comitê no Ministério da Gestão e da Inovação para acompanhar a aplicação das cotas e propor melhorias. Após dois anos, os procedimentos de confirmação poderão ser reavaliados com participação da sociedade civil.

 

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar