Total de casais que adotam sobrenome dos cônjuges diminuiu no Brasil
Desde a Lei do Divórcio, aprovada em 1977, cai o número de mulheres que optam por adotar o sobrenome do cônjuge
O número de casais que passaram a adotar o sobrenome dos cônjuges após o casamento diminuiiu de 59,2% em 2002 para 50,5% em 2022, de acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE). No Brasil, até a aprovação da Lei do Divórcio, em 1977, as mulheres eram obrigadas a adotar o sobrenome do marido após o casamento. Somente em 2022, após a atualização do Código Civil, os maridos passaram a poder adotar o sobrenome das esposas.
Apesar da opcionalidade da adoção de sobrenome por parte dos maridos, a titular do cartório de Registro Civil em Granja e diretora de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Priscila Aragão, revela que a prática ainda é bastante incomum. “Os homens também podem adotar o sobrenome de suas esposas desde 2022, mas é bastante incomum ainda. O maior índice foi registrado no ano de 2005, totalizando 2% dos casamentos naquele ano”, afirma.
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Em alguns países e localidades pelo mundo, como Quebec, no Canadá; Grécia, França, Bélgica e Holanda, por exemplo, há leis que exigem que os sobrenomes sejam mantidos após o casamento. Em outros casos, como acontece na Espanha, Malásia e Coreia do Sul, onde não há leis que determinam esse tipo de prática, as mulheres mantêm a tradição de não colocarem o sobrenome do marido.
A motorista de transporte de aplicativos, Soraia Maria de Oliveira Rabelo, de 58 anos, conta que a tradição e pressão cultural foram determinantes na hora de optar por adotar o sobrenome do ex-marido, com quem foi casada por mais de 30 anos. Ela conta que, hoje, mesmo após o divórcio, ela mantém a identidade por questão de praticidade.
“Na época, era um sobrenome muito conhecido aqui na cidade. Não retirei o sobrenome após o divórcio por conta da burocracia de ter que mudar toda a documentação. Era muita coisa, muito burocrático, muita confusão. Fui na comodidade, preferi não mexer nisso. Como o meu ex-marido não se incomodou, eu preferi manter”, explica.
A pesquisadora recém-casada Débora Raquel Cavalcante Figueiredo, de 24 anos, explica que a consolidação profissional foi um fator importante para a escolha de não adotar o sobrenome do esposo. Ela conta que, mesmo sendo um costume na família a adoção do sobrenome dos maridos após o casamento, seu companheiro sempre respeitou a decisão.
“Eu pensava muito em questões acadêmicas, que eu já tinha com o meu nome completo. Se mudasse para o sobrenome dele, iria mudar muita coisa. Foi a primeira coisa que eu pensei, porque o meu diploma, o meu certificado de pós e esse tipo de coisa, tudo já é no meu nome. Então, foi a minha principal motivação”, conta.
O presidente em exercício da Anoreg-CE, Cícero Mazzutti, lembra que após adotar o sobrenome do cônjuge é preciso tomar algumas providências. “O recomendado é começar a mudança pela Carteira de Identidade (RG), base para a alteração da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), CPF, Título de Eleitor e Passaporte, além de conta bancária, de telefonia, água, luz e internet, entre outros.”
Confira os documentos necessários para o casamento civil
- Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte)
- CPF
- Certidão de nascimento atualizada
- Comprovante de residência
- Declaração de estado civil (pode ser preenchida no cartório)
- Testemunhas (apenas maiores de 18 anos e estas devem apresentar documento de identificação)
- Noivos solteiros: certidão de nascimento atualizada
- Noivos divorciados: certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio
- Noivos viúvos: certidão de óbito do cônjuge falecido