Ministério do Meio Ambiente decreta emergência ambiental por risco de incêndios

O Ceará aparece com risco em três períodos específicos

A Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, declarou estado de emergência ambiental em diversos períodos do ano por risco de incêndios. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 8.

O Ceará aparece com alerta nos períodos de maio à dezembro de 2024 com riscos na mesorregião do Jaguaribe; de junho de 2024 a janeiro de 2025 nas mesorregiões Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense; e de julho de 2024 a fevereiro de 2025, na mesorregião Noroeste Cearense.

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Veja as áreas e os períodos de risco nos outros estados brasileiros

Entre os meses de dezembro de 2023 a julho de 2024:


no estado do Paraná, a mesorregião Sudeste Paranaense;

Entre os meses de fevereiro a setembro de 2024:

  • no estado de Minas Gerais, a mesorregião Campo das Vertentes;
  • no estado do Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense;
  • no estado do Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Rio-grandense e Metropolitana de Porto Alegre; 
  • no estado de São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, Itapetininga, Litoral Sul Paulista e Metropolitana de São Paulo;

Entre os meses de março a outubro de 2024

  • no Distrito Federal, a mesorregião Distrito Federal;
  • no estado de Goiás, as mesorregiões: Centro Goiano, Leste Goiano, Norte Goiano e Sul Goiano;
  • no estado do Maranhão, a mesorregião Sul Maranhense;
  • no estado de Mato Grosso, as mesorregiões: Nordeste Mato-grossense, Norte Mato-grossense e Sudeste Mato-grossense;
  • no estado de Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;
  • no estado de Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;
  • no estado do Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;
  • no estado do Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Rio-grandense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense;
  • no estado do Rio de Janeiro, as mesorregiões: Noroeste Fluminense e Norte Fluminense;
  • no estado de São Paulo, as mesorregiões: Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista; e
  • no estado do Tocantins, as mesorregiões: Ocidental do Tocantins e Oriental do Tocantins;

Entre os meses de abril a novembro de 2024

  • no estado do Acre, as mesorregiões: Vale do Acre e Vale do Juruá;
  • no estado do Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;
  • no estado da Bahia, as mesorregiões: Centro Sul Baiano e Extremo Oeste Baiano;
  • no estado de Goiás, a mesorregião Noroeste Goiano;
  • no estado de Mato Grosso, a mesorregião Sudoeste Mato-grossense;
  • no estado de Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais Sul Mato-grossense e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;
  • no estado de Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata;
  • no estado do Paraná, as mesorregiões: Centro-Sul Paranaense e Metropolitana de Curitiba;
  • no estado do Piauí, a mesorregião Sudoeste Piauiense;
  • no estado do Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense;
  • no estado do Rio de Janeiro, as mesorregiões: Baixadas e Sul Fluminense; e
  • no estado de Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé;

Entre os meses de maio a dezembro de 2024

  • no estado do Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;
  • no estado do Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;
  • no estado da Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Vale São-Franciscano da Bahia;
  • no estado do Ceará, a mesorregião Jaguaribe;
  • no estado do Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Oeste Maranhense;
  • no estado de Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;
  • no estado do Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajó, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;
  • no estado de Pernambuco, a mesorregião São Francisco Pernambucano;
  • no estado do Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense e Sudeste Piauiense;
  • no estado do Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense; e
  • no estado do Rio de Janeiro, a mesorregião Centro Fluminense;

Entre os meses de junho de 2024 a janeiro de 2025

  • no estado do Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;
  • no estado do Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;
  • no estado do Pará, a mesorregião Metropolitana de Belém;
  • no estado de Pernambuco, a mesorregião Sertão Pernambucano;
  • no estado do Piauí, a mesorregião Norte Piauiense; e
  • no estado do Rio de Janeiro, a mesorregião Metropolitana do Rio de Janeiro;

Entre os meses de julho de 2024 a fevereiro de 2025

  • no estado do Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;
  • no estado do Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e
  • no estado de Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife;

Entre os meses de agosto de 2024 a março de 2025

  • no estado da Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano; e
  • no estado de Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana;

Entre os meses de setembro de 2024 a abril de 2025

  • no estado de Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e
  • no estado de Roraima, as mesorregiões: Norte de Roraima e Sul de Roraima.

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meio ambiente risco de incendio incêndios florestais proteçao ambiental

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