Ministro do STF nega anular condenação de mulher que furtou pacotes de fraldas

Em decisão, publicada nesta segunda-feira, 8, o magistrado rejeitou o pedido de habeas corpus, mas autorizou que a pena seja cumprida em regime aberto

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou anular a condenação de uma mulher que furtou, em 2017, quatro pacotes de fraldas. Itens totalizavam à época o valor de R$ 120 e foram devolvidos após o furto. Em decisão, publicada nesta segunda-feira, 8, o magistrado rejeitou o pedido de habeas corpus, mas autorizou que a pena seja cumprida em regime aberto.

Segundo o portal Correio Braziliense, a mulher é mãe solteira e teria subtraído os produtos por precisão, da Lojas Americanas. Ela foi condenada a 1 ano e 2 meses de prisão, mais o pagamento de multa. 

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A Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com um pedido de habeas corpus a favor da ré. No entanto, nesse último fim de semana o ministro Mendonça negou anular a condenação.

Em decisão, o magistrado considera que o valor dos itens não é insignificante, pois recurso é "equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época do ato". Além disso, ele também entende que a devolução dos itens, feita posteriormente ao furto, não "fundamenta a suspensão da pena".

No entanto, Mendonça autorizou que a mulher cumpra a pena em regime inicialmente aberto. No mesmo fim de semana que tomou decisão, o ministro votou contra a aceitação de denúncia contra 250 pessoas acusadas de estarem envolvidas nos ataque realizados em Brasília, em janeiro deste ano.

 

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