Boate Kiss: julgamento que condenou os réus é anulado

Com a decisão, a prisão dos acusados pelo crime foi revogada

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em decisão proferida nesta quarta-feira, 3, informou que o órgão decidiu pela anulação do julgamento, feito pelo do tribunal do júri, o qual condenou quatro pessoas pelo incêndio na Boate Kiss. Episódio deixou 242 mortos, em 2013. A sentença havia sido proferida em 10 de dezembro de 2021.

Com a decisão, a prisão dos acusados pelo crime foi revogada. Os sócios da Boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o auxiliar do grupo musical, Luciano Bonilha Leão, estavam presos desde dezembro do ano passado. Todos podem ser liberados a qualquer momento. Segundo a CNN Brasil, familiares das vítimas que estavam na sessão choraram de indignação.

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Três desembargadores julgaram o pedido da defesa dos réus: redimensionamento das penas, alegando nulidades no processo e na solenidade, e a reconsideração da decisão do júri por não corresponder com as provas levantadas. Presidido pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, que também foi o relator dos recursos, o julgamento da ação contou ainda com a participação dos desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto. Dois votaram a favor da anulação e um foi contra.

O voto do relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, pela rejeição de todas as nulidades apresentadas pela defesa, foi vencido pelos desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto. Ambos divergiram do relator ao reconhecer parte das nulidades requeridas pelos réus. Segundo o TJ-RS, a nulidade mais destacada nos votos dos dois magistrados refere-se à formação do Conselho de Sentença.

“Os atos praticados foram atípicos. As regras vigentes foram descumpridas. Foram descumpridas no sorteio de número excessivo de jurados, e foram descumpridas na realização de três sorteios, sendo o último flagrantemente fora do prazo legal (24/11/2021), a menos de dez dias úteis da data da instalação da sessão (1º/12/2021)”, pontuou Jayme em nota do TJ-RS ao proferir o voto.

De acordo com o TJ-RS, ao votar contra a anulação, o relator argumentou que a discussão sobre a realização de mais de um sorteio, sendo um fora do prazo legal, não teria causado prejuízo à defesa. “Ainda que não obedecidas rigorosamente, as regras processuais, a subversão é imposta pela complexidade do processo”, observou.

Relembre o caso

Em 27 de janeiro de 2013, a Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando 636 feridos.

Conforme o ST-RS, o Ministério Público é o autor da ação penal. Inicialmente, aos quatro acusados pelo crime foi imputada a prática de homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. No entanto, a qualificação foi descartadas e eles respondem por homicídio simples (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).

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