Mãe presa a mais de 100 dias acusada de furtar água em MG tem prisão revogada

O furto teria acontecido através de uma instalação clandestina. Segundo a defesa da diarista, o caso se enquadra no princípio da insignificância

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou nessa terça-feira, 17, a prisão de uma mulher acusada de roubar água, em julho deste ano. Ela estaria detida a mais de 100 dias em uma cadeia de Minas Gerais. Segundo o ministro, a prisão da mulher, mãe de uma criança de cinco anos, não era "proporcional" e que a detenção poderia ser substituída por outras medidas.

"A natureza do crime imputado, praticado sem violência ou grave ameaça, aliada às circunstâncias subjetivas da paciente (mãe de uma criança de 5 anos de idade [...]) está a indicar que a manutenção da medida cautelar extrema não se mostra adequada e proporcional, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas", afirmou Alexandre de Morais, em documento. Agora, a decisão deve ser informada à comarca mineira. Só então a diarista poderá ser libertada.

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Segundo informações da Folha de S.Paulo, a mulher tem 34 anos e trabalhava como diarista. Ela foi presa após a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) detectar que ela e o companheiro estavam desviando e utilizando água da rede pública através de uma instalação clandestina.

No boletim de ocorrência constava que a diarista teria se exaltado e dirigido palavras de baixo calão aos policiais civis que realizaram sua captura. "Seus policiais de merda, seus vagabundos, vão procurar bandido", teria dito a diarista. Segundo o B.O, ela também tentado agredir e cuspir um dos agentes de segurança. O filho teria presenciado a cena.

De acordo com a defensoria pública, o caso se enquadra no princípio de insignificância. Nesses casos, o valor do objeto furtado não tem a capacidade de causar prejuízos significativos à vítima, como no furto de comida e água. A defesa da diarista ainda tentou entrar com dois habeas corpus. A Justiça, no entanto, negou o pedido alegando que a acusada era reincidente e por, supostamente, ter desacatado as autoridades.

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