Com lei de 2016, museu alemão recusa devolução de fóssil brasileiro

O fóssil do dinossauro Ubirajara jubatus foi retirado ilegalmente do Brasil em 1995 para a Alemanha; país europeu alega que, segundo lei de 2016, fósseis trazidos antes de 2007 não precisam ser devolvidos

A Alemanha se posicionou contra a devolução do fóssil do dinossauro Ubirajara jubatus, oriundo da Bacia do Araripe, no Cariri, e exportado com documentos suspeitos à Alemanha em 1995. A Sociedade Brasileira de Paleontologia (SBP) está em contato com o Museu Estadual de História Natural Karlsruhe (SMNK) - em posse do Ubirajara - desde dezembro de 2020, quando foi publicada a pesquisa sobre o dinossauro.

Segundo nota da SBP, publicada nas redes sociais ontem, 8 de setembro, o museu parecia disposto a devolver o fóssil. Mas no começo deste mês, o doutor Eberhard Dino Frey, representante do SMNK e um dos coautores da pesquisa, informou a sociedade brasileira de que uma lei alemã de 2016 garantia que o fóssil não precisaria ser devolvido.

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A lei em questão é a Kulturgutschutzgesetz (Lei de Proteção de Propriedade Cultural de 2016). O dispositivo coloca a Alemanha como obrigada a devolver bens culturais trazidos ilegalmente ao país europeu, mas também diz que a regra não vale para aqueles trazidos antes de 26 de abril de 2007. 

Por outro lado, a mesma lei reforça que “isso de forma alguma os "legaliza" automaticamente, como às vezes se supõe erroneamente”. “Além disso, o comércio de bens culturais ilegalmente escavados, roubados ou perdidos é proibido na Alemanha (§ 40 KGSG)”, define o site da KGSG.

Segundo o procurador da República Rafael Rayol, do Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) de Juazeiro do Norte, o posicionamento é apenas institucional. Assim, é preciso aguardar pela palavra do governo da Alemanha. A partir de agora, o pedido de repatriação será mantido. Caso haja recusa com base na lei alemã de 2016, será feito novo requerimento: "As tratativas se dão com os protocolos internacionais. A lei alemã não prevalece sob a do Brasil e vice-versa", explica o procurador.

 

Retirada não autorizada de fósseis do Brasil é proibida desde 1942

 

Desde 1942, o Decreto-Lei 4.146 do Brasil estabeleceu que os “depósitos fossilíferos são propriedade da Nação”. O dispositivo legal, ainda válido no País, é reforçado pelos artigos 20, 23 e 24 da Constituição 1988, que também determinam os fósseis como bens da União. Já pela Lei 8.176/1991 do Código Penal, a "exploração e comercialização de bens da União, sem autorização ou em desacordo com o que for estabelecido” é crime passível de um a cinco anos de detenção e multa. 

Ou seja: o transporte não autorizado e a venda de fósseis é ilegal no Brasil desde 1942, já que eles são considerados patrimônio cultural. Em 1995, já existiam dispositivos legais suficientes para enquadrar a posse do Ubirajara pelo menos como suspeita.

Na época da publicação do artigo - por enquanto suspenso da revista científica Cretaceous Research, enquanto as condições de acesso ao fóssil não estejam esclarecidas -, os pesquisadores apresentaram uma suposta autorização de transporte expedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Ela teria sido expedida no dia 1º de fevereiro de 1995, por um agente do escritório regional do Crato do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), José Betimar Melo Filgueira. No entanto, os paleontólogos brasileiros consideraram o documento insuficiente.

"É [preciso] uma descrição detalhada do que consta. Não é só uma caixa contendo fósseis. Você tem que descrever qual é o fóssil e dizer onde ele estava depositado. Ou seja, necessariamente o fóssil tem que fazer parte de uma coleção científica brasileira antes de ir para fora… E ele vai por um tempo. Ele pode ir, mas tem que ter data pra voltar”, reforçou o paleontólogo Allysson Pinheiro, diretor científico do Geopark Araripe, em entrevista ao O POVO para reportagem sobre o Ubirajara jubatus, publicada no dia 18 de dezembro de 2020.

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