Reaplicação do Encceja vai até dia 4; exame qualifica competências de jovens e adultos

A oportunidade é destinada apenas aos participantes que fizeram prova em locais afetados por problemas logísticos ou para quem teve sintomas de doenças infectocontagiosas previstas em edital, como Covid-19, na véspera ou no dia do exame

O período para pedidos de reaplicação do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), de 2020, foi prorrogado por mais um dia. Agora, as solicitações poderão ser feitas até o fim do dia 4 de setembro, sábado. A reaplicação é destinada aos participantes que fizeram prova em locais afetados por problemas logísticos ou para quem teve sintomas de doenças infectocontagiosas, como Covid-19, na véspera ou no dia do exame.

A prova regular ocorreu no domingo, 29, em 622 municípios brasileiros, e o gabarito deve ser divulgado nesta quarta-feira, 1. O Encceja é destinado a jovens e adultos, que não concluíram os estudos na idade apropriada e buscam a certificação para o ensino fundamental e médio. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) foi o responsável pela prorrogação do período para pedidos de reaplicação do Encceja de 2020

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O prazo final, previsto anteriormente para o dia 3, foi ampliado até as 23h59 do dia 4, após o Sistema Encceja ser suspenso na tarde de terça-feira, 31, para a realização de ajustes pontuais. “Aqueles que encontraram qualquer dificuldade para realizar o pedido deverão repetir o procedimento”, informa o portal do Inep.

A reaplicação está prevista para ocorrer nas mesmas datas do exame para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Encceja PPL) 2020, nos dias 13 e 14 de outubro.

É necessário comprovar a condição que motivou a ausência, assim como o contexto de incidente logístico. "A regra vale para pessoas que apresentaram sintomas de Covid-19 ou de outra doença como coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus, influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola ou varicela”, pontua.

Para pedir a reaplicação por problemas logísticos, é necessário que o participante esteja enquadrado em situações como desastres naturais, falta de energia elétrica e erro por parte do aplicador. Em todos os casos, o incidente deve ter ocasionado prejuízos à aplicação do exame. Os casos são analisados individualmente.

Documentação comprobatória

 

A pessoa deve inserir um documento legível que comprove a condição e justifique a ausência. É necessário constar:

  • Nome completo do participante
  • Diagnóstico com a descrição da condição
  • Código da Classificação Internacional de Doença (CID 10)
  • Além da assinatura e da identificação do profissional que realizou o diagnóstico, com o registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
  • O documento precisa ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.

Durante a última semana, o Inep recebeu parte dos pedidos de reaplicação por sintomas de Covid-19. O prazo se encerrou na última sexta-feira, 27, e os resultados dessas solicitações já foram disponibilizados no sistema do exame para consulta. Os inscritos que comprovaram a condição e tiveram a solicitação aprovada também irão participar da reaplicação.

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