Em São Paulo, motorista que atropelar animal é obrigado por lei a prestar socorro
Projeto foi aprovado no dia 16 de julho e sancionado no último sábado, 21, pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes. Artigos que previam penalizações financeiras foram vetados
O projeto do vereador Delegado Palumbo (MDB) torna obrigatório aos motoristas que atropelarem animais pelas ruas de São Paulo prestar socorro imediatamente. A Lei nº 17.619 foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 16 de julho, sendo sancionada no último sábado, 21, pelo prefeito da cidade, Ricardo Nunes (MDB), com veto a dois artigos que abordavam sobre a penalização dos infratores.
Os 3º e o 4º artigo que foram vetados estabeleciam multa de R$ 1 mil para casos de omissão de socorro, que poderiam ter seu valor dobrado em casos de motoristas que descumprirem a lei pela segunda vez, segundo o portal da CNN Brasil. Ainda, 50% do valor arrecadado por meio da ação punitiva seria revertido para instituições protetoras de animais cadastradas no município. Sem a penalização financeira, no entanto, os casos de omissão serão considerados apenas infração administrativa.
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Foi apontada por Palumbo uma rotina cruel de atropelamento de cães e outros animais, que acabam morrendo cotidianamente sem receber o socorro necessário. De acordo com o projeto, “considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”.
Além do vereador Delegado Palumbo, outros oito parlamentares também assinaram o texto sancionado, sendo Cris Monteiro (Novo), Ely Teruel (Podemos), George Hato (MDB), Isac Felix (PL), Marlon Luz (Patriota), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rodrigo Goulart (PSD) e Sandra Tadeu (Democratas).