Despejo de pessoas pobres e desocupações de áreas habitadas são suspensas por seis meses

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, proíbe ações de despejo em lotes que já estavam ocupados antes de março de 2020

Por decisão monocrática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou nessa quinta-feira, 3, a suspensão de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia ou de área produtiva de populações vulneráveis, por seis meses.

A decisão proíbe ações de despejo em lotes que já estavam ocupados antes de março de 2020. Conforme argumentação do ministro, a medida tem previsão constitucional, pois representa a proteção de famílias em situações de vulnerabilidade e preserva o interesse de toda a coletividade de conter a propagação da Covid-19.

Em parte, o ministro atendeu a pedido feito pelo Partido do Socialismo e da Liberdade ao STF. O Psol argumentou que estão sendo executadas durante a pandemia mandados de reintegração de posse e a remoção de comunidades dos locais com famílias vulneráveis.

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O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, acompanha o inicio da apuração em telão instalado em frente ao TSE
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, acompanha o inicio da apuração em telão instalado em frente ao TSE (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

“Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis... Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo", escreveu o ministro.

A decisão de suspender o despejo de vulneráveis não se aplica a (1) ocupações situadas em áreas de risco, suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações ou processos correlatos; (2) a situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado e para a retirada de invasores em terras indígenas.

O poder público fica autorizado ainda a realizar ações em ocupações realizadas durante a pandemia, a partir de março do ano passado, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou outros locais com condições dignas. * Com informações do G1.

Ceará

No Estado do Ceará, pelo menos 1.668 famílias foram removidas de suas ocupações ou sofreram algum tipo de ameaça de despejo desde o início da pandemia de Covid-19, de março de 2020 a maio deste ano, conforme mostrou O POVO

O levantamento desses números foi realizado pelo O POVO com informações do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA), do Escritório de Direitos Humanos Dom Aloísio Lorscheider (EDHAL), da assessoria jurídica do mandato da vereadora Larissa Gaspar (PT) e da campanha Despejo Zero.

Já no início deste mês de junho, em Fortaleza, cerca de 237 famílias que vivem na Ocupação Fazendinha, localizada no bairro Cambeba, vivenciaram uma manhã de medo na última quarta-feira, 2. Denúncias de ocupantes apontam para abordagens indevidas e ameaças de despejo por parte de dez homens armados.

Mais de 200 famílias vivem na ocupação.
Mais de 200 famílias vivem na ocupação. (Foto: Arquivo Pessoal)

Conforme informações apuradas pelo O POVO, os dez homens armados foram ao local informando que receberam ordens do proprietário do terreno, que há mais de quatro décadas estava desocupado, para evacuação imediata.

No entanto, eles não comprovaram a ordem judicial. A polícia foi chamada e identificou que pelo menos cinco dos indivíduos eram policiais que não estavam em serviço. Em nota, a Polícia Militar disse que os agentes foram detidos e estavam sendo ouvidos.

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Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso Despejo ocupação vulnerabilidade social pandemia covid-19 coronavírus

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