Crime de stalking: homem é preso após vigiar jovem em casa e no trabalho por dois anos

Suspeito confessou o crime e falou, em depoimento na delegacia, que não "queria fazer mal a ela, apenas conhecê-la melhor". Pena varia de seis meses a dois anos de prisão

No Mato Grosso do Sul (MS), um homem de 19 anos foi preso pelo crime de stalking após vigiar uma jovem, de 23 anos, em casa e no trabalho, durante dois anos. O suspeito foi detido nessa quarta-feira, 20, no município de Ribas do Rio Pardo, a 84 km de Campo Grande, após denúncia da vítima à Polícia Civil na última terça. Ela relatou que vinha sofrendo constantes perseguições por parte do rapaz, o qual queria a todo custo ter um relacionamento amoroso com ela.

 O delegado Bruno Santacatharina, responsável pelas investigações, informou que o suspeito confessou o crime e falou, em depoimento na delegacia, que não “queria fazer mal a ela, apenas conhecê-la melhor”. O suspeito costumava ficar todos os dias em frente à casa da vítima e estava monitorando a rotina dele, além de vigiar a jovem no trabalho. As informações são do G1.

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Ainda segundo o delegado, a vítima já havia registrado alguns boletins de ocorrência contra ele. “Ele ficava na frente da casa dela, dizendo que queria ficar com ela. Depois, também ia ao trabalho dela, falando que queria namorar e também a vigiava para ver se ela estava se relacionando com alguém", comentou.

Após a denúncia da jovem, equipes da Polícia Civil se dirigiram até a residência do suspeito, mas ele havia fugido. Em buscas pela região, os policiais conseguiram localizar o rapaz a algumas quadras da casa dele. De acordo com o delegado, o suspeito se assustou ao ver a viatura no bairro São João. Na ocasião, os investigadores disseram ainda que ele desacatou e também tentou agredir a equipe plantonista.

O jovem foi indiciado pelo crime de stalking, com pena que varia de seis meses a dois anos de prisão, e por resistência e desacato. Em seguida, foi liberado e vai responder ao inquérito em liberdade. Conforme a Polícia, o rapaz tem antecedentes criminais por porte de drogas e também pelo crime de violência doméstica, praticado contra a mãe dele.

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Crime de perseguição

No dia 31 de março de 2021 foi sancionada a lei 14.132/21, que incluiu o artigo 147-A no Código Penal e criminaliza a perseguição (stalking, em inglês). O artigo 147-A informa que, “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”, é crime.

A nova lei entrou em vigor no último dia 1º de abril de 2021, após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). O delito pode ser cometido por qualquer meio, ou seja, o suspeito pode cometer o crime utilizando-se do meio físico ou virtual. O crime pode levar o suspeito(a) a cumprir pena de seis meses a dois anos e multa. Além disso, o criminoso pode ter a pena aumentada pela metade se cometer a perseguição contra criança, adolescente, idoso, mulher, por razões da condição do sexo feminino, ou ainda se praticar o ato com o emprego de arma.

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