Nova lei autoriza teste de DNA em parentes para esclarecer suspeita de paternidade

Regra permite que exame de DNA seja feito em parentes consanguíneos quando suposto pai estiver morto ou desaparecido

Entrou em vigor no Brasil nesta semana a lei que permite a realização de exame de pareamento de código genético (DNA) em parentes consanguíneos do suposto pai nos casos em que haja suspeita de vínculo paterno. A nova legislação, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foi publicada na edição do Diário Oficial da União da última segunda-feira,19, alterando um trecho da Lei de Investigação de Paternidade, que até então não previa essa possibilidade. A proposta estava em tramitação no Congresso Nacional desde 2009.

Com a mudança, os juízes das Varas de família ficam autorizados a determinar testes de paternidade em parentes — de preferência os de grau mais próximo — do possível pai biológico, caso este tenha falecido ou esteja sem paradeiro conhecido. Ainda conforme a nova lei, se os familiares do suposto genitor se recusarem a se submeter ao exame, o magistrado poderá decidir pela presunção de paternidade, a depender do conjunto de provas de cada processo.

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Para o defensor público Sérgio Luís de Holanda, supervisor do Núcleo de Famílias da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), a nova regra corrige uma falha da legislação anterior e proporciona mais mecanismos para que os casos de reconhecimento paterno sejam esclarecidos com maior rapidez. “Este novo dispositivo trouxe essa presunção da paternidade que deverá corroborar com outras provas apresentadas nos autos, por exemplo, fotos, conversas em aplicativos, testemunhas, dentre outras ferramentas que apontem relacionamento anterior entre os genitores da criança. Agora ficam enaltecidas as possibilidades de reconhecimento do vínculo paterno, mesmo diante da sua ausência [do pai], o que resguarda o direito de personalidade relacionado aos vínculos familiares, suprindo essa lacuna que tinha antes na lei”, comenta Holanda.

A DPCE é considerada a porta de entrada nos casos de investigação de paternidade. O órgão recebe as demandas por meio dos Núcleos de Atendimento e Petição Inicial, disponíveis nas sedes da Defensoria na Capital e no Interior do Estado. A maioria dos atendimentos envolve mães solteiras que buscam a inclusão do nome do suposto pai no documento civil dos filhos, para que seja possível pleitear os demais direitos assegurados em lei, como o pagamento de pensão alimentícia, por exemplo.

Antes de levar os casos de reconhecimento paterno para a Justiça, a DPCE intermedia um processo de diálogo entre as partes. “O que fazemos aqui inicialmente é acolher e escutar de forma qualificada cada demanda, pra gente poder fazer essa interlocução entre as duas partes de forma consensual, respeitando essas afetividades desde o primeiro atendimento. De qualquer forma, a nossa atuação vai depender muito da voluntariedade de ambas as partes para essa demanda não se tornar um processo judicial”, conta a supervisora de Atendimento Psicossocial da DPCE, Andreya Arruda, acrescentado ainda que as demandas por atendimento vão desde bebês a adultos. “Recebemos aqui diversos casos com várias particularidades, sejam os requerentes bebês, crianças maiores ou adolescentes representados por suas mães, ou então pessoas já adultas. E há vários casos em que o pai já faleceu ou está desaparecido”, completa.

Nos casos em que o acordo extrajudicial é firmado, os exames de DNA são realizados no Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen), que mantém convênio com a Defensoria desde 2008 para a oferta gratuita dos testes às famílias vulneráveis.

A defensora pública Natali Pontes, que atua no Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (NAPI) da Defensoria em Fortaleza, acredita que a parceria entre as duas instituições contribuiu para a redução de ações judiciais. “À época [2008], a Defensoria percebeu que a demanda de paternidade estava aumentando e a parceria seria uma forma de atender a população de forma extrajudicial, sem a necessidade de enviar todos os processos para o Poder Judiciário. Muitos casos são solucionados após o teste e resolvidos de forma extrajudicial”, afirma.

Avanço

 

O biomédico Joelito Soares diz que a mudança na legislação de reconhecimento de paternidade é um “avanço que acompanha a ciência”. Segundo ele, as técnicas de identificação de parentesco sem o material genético do pai já vêm sendo utilizadas na rotina laboratorial desde a década passada. “A nova legislação, na verdade, se adequa ao que já é realidade nos laboratórios há muitos anos”, pontua.

Soares ainda ressalta que, independentemente do grau de parentesco entre o fornecedor do material genético (parente) e o suposto pai, o resultado do DNA, para fins de comprovação de paternidade, tem 99,99% de confiabilidade. “São testes seguros e confiáveis, porque a gente está falando de informações que ligam os indivíduos geneticamente. Dependendo do grau de parentesco, as técnicas utilizadas no exame podem ser modificadas, mas o resultado é sempre seguro. Se for demonstrado um padrão quanto aos fragmentos de DNA, não restam dúvidas de que essas pessoas são geneticamente ligadas, e portanto, apresentam vínculo biológico de pai e filho”, explica.

Grau de parentesco dos familiares do suposto genitor que podem ser convocados para exames de DNA:

Avós (segundo grau)
irmãos (segundo grau)
Bisavós (terceiro grau)
Tios (terceiro grau)
Primos (quarto grau)

Onde solicitar reconhecimento de paternidade?

Ações de investigação de vínculo paterno podem ser protocoladas na Defensoria Pública do Ceará, que em razão da pandemia de Covid-19 realiza atendimento exclusivamente virtual pelo site do órgão. Também é possível conseguir atendimento através do Whatsapp (85 - 98982 5576) ou por meio do canal Alô Defensoria, no número 129.

 

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Pateridade no Brasil; teste de DNA: reconhecimento paternidade

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