Justiça Federal manda Ibama afastar servidora suspeita de tráfico de animais no DF

Polícia Civil encontrou licenças de "coleta, captura e transporte" de serpentes que não pertencem à fauna brasileira expedidas pela servidora Adriana da Silva Mascarenhas

16:12 | Jul. 23, 2020

A cobra naja que picou estudante suspeito de tráfico de animais fez ensaio fotográfico no Zoológico de Brasília. (foto: Ivan Mattos/Zoológico de Brasília)

As investigações da Polícia Civil do Distrito Federal sobre um possível esquema de tráfico internacional de animais chegou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A Justiça Federal de Brasília mandou o órgão afastar a servidora Adriana da Silva Mascarenhas, após agentes policiais e do Ibama encontrarem uma licença de “coleta, captura e transporte" de serpentes que não pertencem à fauna brasileira, expedida por ela.

O documento foi encontrado durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão na casa do estudante de medicina veterinária Gabriel Ribeiro de Moura. Ele é suspeito de abandonar a cobra naja que picou o amigo Pedro Henrique Krambeck, no dia 7 de julho.

De acordo com o juiz, a servidora deve ser afastada por ter acesso autorizado às dependências do Ibama. Assim, ela pode interferir na apuração dos fatos e no levantamento probatório, afirma a decisão. Em nota, o órgão informou que Adriana já foi afastada do cargo.

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A Justiça apontou ainda Adriana que era coordenadora do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama quando a licença foi expedida. Durante a operação, uma caixa com a marca do Cetas foi apreendida na casa dos estudantes investigados por tráfico.

A investigação também apontou que ela emitiu outras licenças para animais silvestres, incluindo a um mico-estrela para sua manicure e dois papagaios para uma amiga do namorado.

O que diz a lei

A Lei 9.605, de Crimes Ambientais, define como crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou utilizar espécimes da autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. A pena é detenção de seis meses a um ano e multa.

Segundo a legislação, a pena pode ser aumentada se o crime for praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção. Ela é aplicada também a quem compra ou tem em cativeiro espécies da fauna silvestre.

Com informações do G1 Distrito Federal